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O que muda para as empresas paulistas do Simples?

Uma nova declaração deve ser entregue no final do mês. Entenda como vai funcionar

tributos-5-jpg.jpg (Getty Images/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 3 de novembro de 2010 às 15h37.

São Paulo - As empresas de São Paulo que fazem parte do Simples Nacional, ou seja, com faturamento de até R$ 2,4 milhões no ano vão ter que fazer uma nova declaração ao Estado. O consultor fiscal e tributário Alexandre Galhardo explica como vai funcionar:

"O Estado de São Paulo instituiu uma nova obrigação acessória para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

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É a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota, também chamada de STDA. O prazo para entrega é dia 31 de outubro.

Nesta declaração, o contribuinte precisa colocar, entre outras informações, o valor da diferença entre as alíquotas interna e interestadual das entradas interestaduais; o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto das entradas interestaduais; os valores referentes à substituição tributária relativos às operações internas.

O preenchimento da STDA deverá ser efetuado com base nas informações contidas no livro Registro de Entradas e nas notas fiscais emitidas para a entrada ou saída de mercadorias e para serviços prestados que gerem pagamento de ICMS, como o de transporte de cargas.

Para isso, as empresas de São Paulo que apuram pelo Simples Nacional deverão, para cada unidade localizada no estado, entregar a STDA todo ano. As informações devem ser relativas ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano e entregues até o dia 31 de outubro do ano seguinte. Ou seja, a STDA referente ao período de 1 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 será entregue em 31 de outubro de 2010.

A declaração deverá ser preenchida e transmitida à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pelo site: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Além disso, todos os documentos usados e o protocolo que comprova a entrega precisam ser guardados por, no mínimo, 5 anos. Cuidado! A omissão ou o atraso na entrega da declaração estão sujeitos a penalidade prevista na legislação tributária."

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