Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é aprovada pela Câmara
Projeto segue para sanção presidencial
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas acaba de ser aprovada, na noite desta quarta-feira (22/11),pela Câmara dos Deputados, por 323 votos a favor e quatro abstenções. Os deputados acataram 10 das 14 emendas propostas pelo Senado. Agora, o texto segue para sanção do presidente Lula.
Quatro emendas propostas pelo Senado ficaram de fora. Uma delas previa que a reincidência de multas trabalhistas excluiria a empresa do enquadramento no Simples. "Essa emenda é inconstitucional, e por isso foi rejeitada", diz o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator do projeto.
A principal mudança proposta pelo Senado, que diz respeito à data em que a lei começa a valer, foi mantida. Em vez do cronograma previsto na primeira votação na Câmara - janeiro de 2007 - a lei deve vigorar em 1º de julho de 2007. O adiamento ocorreu porque estados e a Receita Federal argumentaram que não conseguiriam desenvolver a tempo o software que auxilia na arrecadação. "Esse atraso pode intervir em 1% de crescimento do PIB de todo o Brasil, pois as micro e pequenas empresas representam 98% dos empreendimentos no país".
Estatuto - O Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte prevê uma série de mudanças que têm como objetivo simplificar operações de micro e pequenos empresários do país, em pontos como impostos e questões trabalhistas. Estão previstos, por exemplo, tratamento preferencial em licitações, redução de alíquotas do Simples e a unificação de cadastros e de oito impostos. Atualmente, o empreendedor precisa se inscrever isoladamente em mais de dez órgãos e apresentar 90 documentos.
Se o projeto for aprovado, as micro e pequenas empresas não vão precisar pagar impostos de exportação. Outra mudança importante é que micro e pequenas empresas sem movimento há mais de três anos poderão encerrar suas atividades sem precisar pagar taxas ou multas. Também vai ser possível suspender temporariamente as atividades da empresa sem recolhimento de tributos.