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Junta paulista isenta cobrança de empreendedor individual

Medida beneficia aqueles que pretendem alterar registro para mudar de endereço ou expandir seus negócios

De acordo com o presidente da Jucesp, medida vai estimular a melhoria do ambiente de negócios (Divulgação/Imovelweb)

De acordo com o presidente da Jucesp, medida vai estimular a melhoria do ambiente de negócios (Divulgação/Imovelweb)

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Da Redação

Publicado em 5 de janeiro de 2012 às 07h59.

São Paulo - Os empreendedores individuais (EI), aqueles profissionais que trabalham por conta própria e se legalizam como empresários, estão isentos da cobrança de taxas da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para fazer alteração de seus registros.

Em prática desde o início de dezembro, a medida beneficia o empreendedor individual que pretende mudar de endereço ou expandir seus negócios. Ao protocolar o pedido na sede da Jucesp, na capital, o contribuinte não precisa mais arcar com os custos cobrados pelo estado (R$ 24) e pelo governo federal (R$ 10).

De acordo com o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, a medida vai estimular a melhoria do ambiente de negócios. "Trata-se de um incentivo para facilitar a vida do empreendedor individual que pretende mudar ou ampliar seu ramo de atuação", afirma.

Novo teto

Desde que a Lei do Microempreendedor Individual passou a ter vigência, em 2009, os empreendedores que se enquadravam nesse porte empresarial passaram a ter isenção no processo de registro mercantil. Com a lei complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, os processos de alteração e baixa do EI também passaram a ter trâmite especial e simplificado. Além disso, a partir deste mês o teto do faturamento anual do empreendedor individual passa para R$ 60 mil.

Para fazer a mudança o interessado acessa o site da Jucesp, entra no Cadastro Web, clica em "Empresário" e "Alteração", preenche o formulário e clica em "gravar". Depois, imprime os requerimentos e dá entrada no protocolo da Jucesp, sem precisar pagar nada. O processo é analisado. Se não houver nenhuma exigência quanto à documentação, a alteração demora até quatro dias úteis para ser liberada.

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