Governo prorroga prazo para instalação do ponto eletrônico
Além da ampliação do prazo, portaria publicada nesta segunda pelo Ministério do Trabalho também flexibiliza formas de controle da jornada de trabalho
Da Redação
Publicado em 28 de fevereiro de 2011 às 14h40.
Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de setembro a data limite para instalação do ponto eletrônico de controle da jornada de trabalho em empresas com mais de 10 funcionários. A decisão consta na Portaria 373, publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União. O prazo acabaria nesta terça-feira, 1º de março.
O governo também flexibilizou o controle da jornada de trabalho. De acordo com a nova regra, os empregadores poderão adotar outros sistemas informatizados, desde que atendem a alguns critérios e sejam previamente autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Os sistemas alternativos não poderão impor a exigência de autorização prévia para marcação da jornada extra, e o empregador não poderá alterar ou eliminar dos dados registrados pelo empregado, entre outras exigências.
O controle de ponto terá que ficar disponível no local de trabalho, deverá permitir a identificação do empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo funcionário. Na data do pagamento dos salários, as empresas terão que informar qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração.
O governo constituirá um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar estudos para revisão e aperfeiçoamento do chamado Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
O sistema está previsto para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto. O relógio não pode ser bloqueado, nem ter os dados editados. A fiscalização começa a valer a partir da obrigatoriedade da instalação, mas multas só serão aplicadas de 30 a 90 dias depois, para que as empresas tenham tempo de se adequar ao novo sistema.