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Governo assina MP para facilitar a vida das pequenas empresas e startups

As startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços

Startups: o Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar o texto (Phototechno/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de maio de 2019 às 13h23.

Brasília - O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 30, uma medida provisória batizada de Liberdade Econômica que altera legislações sobre pequenos negócios e startups - empresas iniciantes - para reduzir a burocracia.

Por se tratar de uma MP, as novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar o texto. Do contrário, as mudanças na legislação feitas pela MP perderão o valor.

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Como antecipou o jornal O Estado de S. Paulo, as startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos. A regra também valerá para pequenas empresas.

Na cerimônia de assinatura da MP, o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, afirmou que, com a assinatura da MP, o governo está cumprindo a promessa de tirar o Estado do "cangote" das pessoas. "(O objetivo) É deixar que as pessoas possam trabalhar, empreender, gerar emprego e renda", afirmou. Uebel acrescentou que, com a MP, atividades de baixo risco não precisarão passar pela "mão do Estado".

Uebel disse que o governo fará uma "regra geral" sobre o grau de risco das atividades, mas, na avaliação do secretário, cada município tem "competência" para fazer regras específicas. "Se os municípios não fizerem uma regra específica, vale a regra geral. Com isso, você vai ter uma harmonização da legislação de risco no Brasil e as empresas, as pessoas vão poder escolher aqueles municípios que têm uma legislação melhor, mais competitiva, para a instalação de negócios", disse.

"A ideia é que o Estado não precise autorizar, dar alvará, licença. Então, temos uma presunção de que a atividade de baixo risco não precisa ser verificada pelo Estado. Depois, evidentemente, quando (a empresa) estiver em funcionamento, você vai ter a fiscalização, normalmente, mas você tem uma presunção de que aquela atividade está dentro dos limites legais", completou.

Uebel afirmou ainda que, com a medida, se atividade for de baixo risco, a empresa poderá começar a operar imediatamente: "Evidentemente, que você vai ter que fazer a abertura da sua empresa, vai ter que fazer os cadastros, registros fiscais e previdenciários."

A MP também acaba com restrições de horário de funcionamento, desde que haja respeito aos direitos trabalhistas e às regras de condomínios, entre outros pontos.

De acordo com o Ministério da Economia, com a medida provisória, pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer liberação por parte da administração pública. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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