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Entenda as alterações no Supersimples
Quem entra na página do Simples Nacional tem acesso a informações sobre as recentes mudanças no regime tributário
Modo escuro
As mudanças valem a partir do próximo mês de janeiro, período em que ocorre a entrada no sistema e quando começa o parcelamento de débitos (Wikimedia Commons)
Publicado em 22 de dezembro de 2011 às, 11h07.
Brasília - Como se dará a entrada e a permanência no Simples Nacional a partir dos ajustes feitos pela Lei Complementar 139/11 e detalhes sobre o parcelamento de débitos das empresas do sistema. Essas são algumas das informações incluídas no “Perguntas e Respostas” do Supersimples, disponível no Portal do Simples Nacional.
“Realizamos a revisão de todo o conteúdo e acrescentamos material sobre a opção pelo sistema e parcelamento, além de novos temas, como declarações a partir de 2012 e obrigações acessórias do Empreendedor Individual”, explica o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
A Lei Complementar 139/11 ajustou em 50% as faixas de enquadramento até o teto máximo da receita bruta anual das empresas do Supersimples. O da microempresa passou de R$ R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A lei criou ainda o parcelamento de débitos das empresas do sistema e ampliou de R$ 36 mil para R$ 60 mil a receita bruta do Empreendedor Individual.
As mudanças valem a partir do próximo mês de janeiro, período em que ocorre a entrada no sistema e quando começa o parcelamento de débitos.
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