Empresa Individual começa a valer nesta segunda-feira
Empreendedores brasileiros já podem abrir negócio sem necessidade de terem um sócio
Da Redação
Publicado em 9 de janeiro de 2012 às 15h57.
Brasília - A partir desta segunda-feira, os empreendedores brasileiros podem abrir uma empresa sem a necessidade de um sócio . Criada pela Lei 12.441/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) permite a uma única pessoa física ser titular de todo o capital, devidamente integralizado.
Esse capital não poderá ser inferior a cem vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país (o equivalente, em 2012, a R$ 62.200). A quantia deve estar disponível em dinheiro, bens ou direitos.
A nova modalidade jurídica restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa, não comprometendo a totalidade de seu patrimônio pessoal. Ou seja, protege o patrimônio do empresário a partir do valor do capital da empresa.
De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), João Elias Cardoso, “a criação dessa nova figura é resultado do interesse tanto da classe empresarial, quanto da visão desenvolvimentista do estado”.
Até a entrada em vigor da nova regra, o Código de Processo Civil determinava que as empresas limitadas tinham de ter necessariamente dois sócios, ainda que um deles fosse minoritário.
A lei estabelece que o empreendedor que constituir uma Eireli somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, mas não há impedimentos para que a formalização da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada decorra da concentração das quotas de outros modelos societários pertencentes a uma mesma pessoa física.
Brasília - A partir desta segunda-feira, os empreendedores brasileiros podem abrir uma empresa sem a necessidade de um sócio . Criada pela Lei 12.441/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) permite a uma única pessoa física ser titular de todo o capital, devidamente integralizado.
Esse capital não poderá ser inferior a cem vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país (o equivalente, em 2012, a R$ 62.200). A quantia deve estar disponível em dinheiro, bens ou direitos.
A nova modalidade jurídica restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa, não comprometendo a totalidade de seu patrimônio pessoal. Ou seja, protege o patrimônio do empresário a partir do valor do capital da empresa.
De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), João Elias Cardoso, “a criação dessa nova figura é resultado do interesse tanto da classe empresarial, quanto da visão desenvolvimentista do estado”.
Até a entrada em vigor da nova regra, o Código de Processo Civil determinava que as empresas limitadas tinham de ter necessariamente dois sócios, ainda que um deles fosse minoritário.
A lei estabelece que o empreendedor que constituir uma Eireli somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, mas não há impedimentos para que a formalização da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada decorra da concentração das quotas de outros modelos societários pertencentes a uma mesma pessoa física.