É possível desistir da franquia durante a operação?
As condições para o rompimento devem ser estabelecidas no início, ressalta especialista
Da Redação
Publicado em 6 de dezembro de 2010 às 08h54.
Posso desistir da minha franquia? O que fazer?
Respondido por Claudia Bittencourt, especialista em franquias
São Paulo - O franqueado pode, sim, desistir da franquia, porém somente se as condições para que isso aconteça já tenham sido definidas e façam parte de uma das cláusula do contrato. Se a assinatura do contrato ainda não foi feita, o franqueador não tem muito o que fazer. Mas, se o compromisso já foi firmado, o que vai valer é o que já está acordado sobre este aspecto.
As situações e condições do rompimento do contrato são bastante diversas. As cláusulas também variam para cada rede. O franqueador, assessorado por um advogado, coloca as condições mais convenientes, como multas, para resguardar sua marca.
Como na franquia o relacionamento é de médio a longo prazo, o candidato deve avaliar tudo muito bem antes da assinatura do contrato e, se tiver dúvidas, é melhor não arriscar. Arrepender-se após a tomada da decisão pode causar prejuízos para ambas as partes. O franqueado pode perder parte do investimento realizado e o franqueador deparar-se com uma situação que vai exigir novos investimentos em tempo para selecionar um franqueado para aquela região.
Um outro aspecto que deve ser observado pelo candidato é que as regras do contrato de franquia são definidas pelo franqueador. Portanto, o franqueado deve ter a consciência de que não vai mudar condições e deve operar o negócio segundo os critérios e padrões pré-definidos contratualmente. Pensar em mudar as regras durante o jogo pode ser um risco para o investimento do franqueado.
A rescisão contratual geralmente é acompanhada pelos advogados das partes envolvidas e deve prevalecer, além do que rege em contrato, o bom senso, a ética e o profissionalismo. O sucesso do sistema de franquia é regido muito mais pelo bom relacionamento, pelo respeito mútuo e pela consciência da interdependência entre as partes do que pelas cláusulas do contrato.