(anyaberkut/Thinkstock)
Mariana Fonseca
Publicado em 22 de fevereiro de 2017 às 15h00.
Última atualização em 22 de fevereiro de 2017 às 15h00.
Qual é a diferença de entrar como investidor e entrar como sócio em uma empresa? O que é melhor?
Investidor e sócio são dois conceitos diferentes. Dessa forma, não pode ser feita escolha entre qual dos dois é a melhor alternativa sem uma análise de contexto. Vamos explicar.
Toda startup precisa de investimento para começar as suas atividades. Entendemos por investimento a quantidade de recursos financeiros necessários para permitir que a startup funcione com as próprias pernas, sendo capaz de gerar as receitas necessárias para fazer frente às saídas de caixa (despesas e custos). Esse investimento pode ser fornecido pelos sócios da empresa (capital próprio) ou por terceiros (fontes externas).
Quando os sócios fornecem o investimento inicial, a remuneração que cada sócio receberá se dará conforme regras definidas entre eles, ao longo do tempo, geralmente como consequência da distribuição dos lucros que o negócio irá gerar.
Em geral também, tal distribuição de lucros se dará de forma proporcional à participação de cada sócio no “capital social” da empresa, embora existam formas de distribuir os lucros usando-se outros critérios. A questão é que, nessas condições, os sócios compartilham o risco de não receber a remuneração esperada pelo capital investido caso não sejam capazes de desenvolver o negócio de forma adequada.
Nesses casos, os sócios também definem as responsabilidades de cada um deles na administração da empresa e os mecanismos de decisão caso existam divergências entre eles. Tudo isso é definido no Contrato Social da empresa.
Já o investidor, sob o ponto de vista conceitual, fornece o dinheiro necessário para o investimento em troca de uma remuneração na forma de juros.
A princípio, ambas as partes – empresário e entidade financeira – negociam juros (preço), prazo de devolução do empréstimo e condições de pagamento.
Essas entidades, antes de fornecer o empréstimo, em primeiro lugar avaliam o risco do empreendimento (o que pode influenciar o preço/juros, as condições de pagamento/amortização do principal do empréstimo e prazos). Em seguida, exigem algum tipo de garantia real que eles possam acionar caso quem recebeu o empréstimo não pague conforme combinado. Essas garantias reais, em geral, representam em torno de 150% do valor emprestado.
Empreendedores como ideias originais e que propõem inovações, em geral, não possuem garantias reais a oferecer para obter um empréstimo em tais condições. Em consequência, precisam procurar fontes de financiamento e, entre elas, muitos escolhem o sócio-investidor.
Um sócio pode aportar ao negócio ideias, suporte, dinheiro, experiência, networking e muitos outros recursos que qualquer novo empreendimento precisará. Entre os sócios então, desenvolve-se uma negociação que define a participação no negócio, o papel na gestão do negócio, a forma de remuneração e as regras que serão usadas se houver diferenças de opinião.
Quando alguém com alguma ideia para um novo negócio não possui recursos para enfrentar sozinho o investimento necessário, ele sai procurando investidores. As aceleradoras, os investidores anjos e fundos de investimento - todos fornecem algum recurso que falta em troca de uma participação no negócio. Em geral, essas três formas de investimento são bastante transparentes e envolvem instituições que possuem um histórico e agem com transparência.
Entretanto, há um mecanismo bastante usado neste meio: o empréstimo de mútuo. Em geral, envolve um sócio que conhece o negócio da startup pois é o dono da ideia e um outro sócio que fornece o dinheiro. Em geral, quem fornece o dinheiro não exige garantias reais, mas, além de tornar-se sócio, impõe uma participação ativa na gestão, não raro exigindo a responsabilidade sobre a gestão administrativa e financeira do negócio.
O dinheiro entra na empresa na forma de um empréstimo da pessoa física para a empresa, da qual ambos os sócios farão parte. O empréstimo deverá ser devolvido ao investidor conforme regras normais para qualquer empréstimo negociadas entre as partes. Ou seja, o fornecedor do dinheiro se torna sócio e age como sócio e banqueiro simultaneamente.
A regra básica para que isto funcione é o desenvolvimento de uma relação de confiança real. No desespero de conseguir dinheiro para levar adiante a sua ideia, não raro empreendedores menosprezam esse quesito e acreditam que regras contratuais resolverão qualquer desentendimento. Crasso erro.
Ao longo dos anos, acompanhei diversas dessas situações e, via de regra, o resultado foi um desastre para o empreendedor que forneceu a ideia original do negócio.
Falta de experiência, falta de assessoria jurídica para a elaboração dos contratos, falta de conhecimento dos procedimentos do mercado financeiro são alguns dos motivos que levam a estas situações.
Portanto, muito cuidado ao escolher esse tipo de sócio. Invista em conhecer e desenvolver a confiança necessária e, mesmo assim, procure assessoria profissional antes de embarcar nesse tipo de parceria. Mais uma vez, boa sorte! Até a próxima.
Cristian Welsh Miguens é professor do curso de negócios da Universidade Anhembi Morumbi.
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