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CVM flexibiliza regras de crowdfunding para ajudar as PMEs na crise

As medidas vêm em resposta ao contexto emergencial desencadeado pela pandemia da covid-19 e ao impacto da quarentena sobre os negócios pequenos e médios

Também conhecido como "investimento coletivo" ou "investimento colaborativo", o crowdfunding de investimento é um instrumento de captação de recursos para as startups (gustavomellossa/Getty Images)

Também conhecido como "investimento coletivo" ou "investimento colaborativo", o crowdfunding de investimento é um instrumento de captação de recursos para as startups (gustavomellossa/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de agosto de 2020 às 19h09.

Última atualização em 21 de agosto de 2020 às 22h17.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou alterações temporárias nas regras de captação de recursos via plataformas de crowdfunding de investimento, voltadas a empresas de pequeno porte. As medidas vêm em resposta ao contexto emergencial desencadeado pela pandemia da covid-19 e ao impacto de medidas de isolamento sobre a atividade econômica desse segmento. A ideia é ampliar as possibilidades de financiamento dessas empresas no mercado de capitais.

O critério de apuração da receita bruta anual para definir as sociedades aptas a captar via crowdfunding foi flexibilizado. O órgão regulador do mercado de capitais vai permitir que empresas que tenham registrado receita bruta de até R$ 5 milhõeem balanço intermediário apurado entre 1º de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2020, e que não sejam registradas como emissor de valores mobiliários na CVM, realizem ofertas públicas de valores mobiliários por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo.

A Resolução CVM 4 entra em vigor nesta quinta-feira e valerá para ofertas públicas iniciadas até 30 de dezembro de 2020.

A nova regra permite que nas distribuições parciais de ofertas públicas será utilizado um valor alvo mínimo equivalente ou superior a metade do valor alvo máximo. Hoje essa proporção é de pelo menos dois terços. Nesse caso deverão ser observadas regras adicionais quanto à transparência da oferta, aos alertas de risco e à condução da oferta pela plataforma.

A mudança temporária também prevê a possibilidade de lote adicional, limitado ao montante de 20% do valor alvo máximo da oferta, observado o limite anual de captação por emissor.

Em comunicado ao mercado, a CVM afirma que levou em conta a especial vulnerabilidade das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) à crise e a dificuldade enfrentada por elas para financiar suas operações por meio da obtenção de crédito junto ao sistema bancário.

"O acesso das MPMEs ao mercado de capitais pode configurar fonte alternativa ou complementar para financiamento de capital de giro e para manutenção das operações das MPMEs durante o contexto crítico", destaca a autarquia.

Também conhecido como "investimento coletivo" ou "investimento colaborativo", o crowdfunding de investimento é um instrumento de captação de recursos para as startups, que precisam de capital financeiro para o desenvolvimento de produtos ou serviços.

No ano passado, foram captados R$ 59.043.689 via plataformas de crowdfunding no Brasil, uma alta de 28% em relação a 2018. O número de ofertas lançadas saltou de 56 para 81.

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