Como funciona o recolhimento de ICMS?
Especialista esclarece se o imposto deve ser recolhido onde a empresa funciona ou para onde vão as mercadorias
Da Redação
Publicado em 6 de maio de 2011 às 12h24.
Como funciona o recolhimento de ICMS?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo – A princípio, o ICMS é um imposto devido ao estado onde o estabelecimento que vende está localizado, o que ficou conhecido popularmente como ICMS “normal da operação”.
Existem porém convênios e protocolos entre os estados para que haja a antecipação do pagamento na venda de alguns produtos. Isso é chamado de Substituição Tributária do ICMS e conhecido como “ICMS-ST”.
Substituição tributária do ICMS é um mecanismo de arrecadação utilizado pelos Estados onde é atribuído ao emitente da mercadoria a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido pelo seu cliente.
Esse recurso é utilizado para facilitar a fiscalização dos tributos denominados de "plurifásicos", ou seja, que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadorias, como o ICMS. Com a substituição tributária, o tributo passa a ser recolhido de uma só vez, na origem.
Em resumo, a empresa remetente pode ter que recolher o ICMS normal da operação para o estado onde ela está estabelecida e, também, dependendo do produto e do estado de destino, ter que recolher o ICMS-ST na localidade onde está estabelecido o destinatário das mercadorias.
Alexandre Galhardoé especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br
Como funciona o recolhimento de ICMS?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo – A princípio, o ICMS é um imposto devido ao estado onde o estabelecimento que vende está localizado, o que ficou conhecido popularmente como ICMS “normal da operação”.
Existem porém convênios e protocolos entre os estados para que haja a antecipação do pagamento na venda de alguns produtos. Isso é chamado de Substituição Tributária do ICMS e conhecido como “ICMS-ST”.
Substituição tributária do ICMS é um mecanismo de arrecadação utilizado pelos Estados onde é atribuído ao emitente da mercadoria a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido pelo seu cliente.
Esse recurso é utilizado para facilitar a fiscalização dos tributos denominados de "plurifásicos", ou seja, que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadorias, como o ICMS. Com a substituição tributária, o tributo passa a ser recolhido de uma só vez, na origem.
Em resumo, a empresa remetente pode ter que recolher o ICMS normal da operação para o estado onde ela está estabelecida e, também, dependendo do produto e do estado de destino, ter que recolher o ICMS-ST na localidade onde está estabelecido o destinatário das mercadorias.