Como funciona a tributação do e-commerce no Simples?
Entenda como funciona o pagamento de impostos para lojas virtuais que fazem parte do regime do Simples
Da Redação
Publicado em 24 de junho de 2011 às 12h24.
Como funciona a tributação do e-commerce no Simples?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo – A cobrança de impostos para empresas que operam através do e-commerce é idêntica à praticada por um estabelecimento não virtual. Se a empresa fizer parte do sistema do Simples Nacional, a operação será desonerada de tributos, exceto no caso da substituição tributária do ICMS.
Dependendo do estado em que a empresa está baseada, a operação pode ser tributada de ICMS e conseqüentemente este imposto deve ser destacado na nota fiscal da empresa do Simples.
A tributação do ICMS no mercado de internet está passando por atualizações e sofrendo modificações, pois os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste estão tendo uma perda muito grande de arrecadação em função da maioria das empresas que operam via e-commerce estarem localizadas nas Regiões Sudeste e Sul.
O protocolo estabelece que, nas operações interestaduais diretamente ao consumidor final, o ICMS seja repartido entre o estado de origem (remetente) e o de destino das mercadorias, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas por meios tradicionais de comercialização.
A parcela do imposto devido ao estado de origem será equivalente a 7% (para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo) ou 12% (para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Espírito Santo). Já a parcela devida ao estado de destino será equivalente à diferença entre a alíquota interna (7% ou 12%) e a interestadual.
Alexandre Galhardoé especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br
Como funciona a tributação do e-commerce no Simples?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo – A cobrança de impostos para empresas que operam através do e-commerce é idêntica à praticada por um estabelecimento não virtual. Se a empresa fizer parte do sistema do Simples Nacional, a operação será desonerada de tributos, exceto no caso da substituição tributária do ICMS.
Dependendo do estado em que a empresa está baseada, a operação pode ser tributada de ICMS e conseqüentemente este imposto deve ser destacado na nota fiscal da empresa do Simples.
A tributação do ICMS no mercado de internet está passando por atualizações e sofrendo modificações, pois os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste estão tendo uma perda muito grande de arrecadação em função da maioria das empresas que operam via e-commerce estarem localizadas nas Regiões Sudeste e Sul.
O protocolo estabelece que, nas operações interestaduais diretamente ao consumidor final, o ICMS seja repartido entre o estado de origem (remetente) e o de destino das mercadorias, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas por meios tradicionais de comercialização.
A parcela do imposto devido ao estado de origem será equivalente a 7% (para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo) ou 12% (para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Espírito Santo). Já a parcela devida ao estado de destino será equivalente à diferença entre a alíquota interna (7% ou 12%) e a interestadual.