Presidente Jair Bolsonaro (Andressa Anholete / Correspondente/Getty Images)
Esta quinta-feira, 25, é o último dia para que o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancione a Medida Provisória (MP) que pretende flexibilizar o ambiente de negócios brasileiro. Já aprovada na Câmara e no Senado, a MP 1.040/2021 propõe a diminuição de burocracias na abertura de novas empresas e pode ter um impacto significativo na vida de empreendedores.
A proposta central da MP é facilitar a criação de novos negócios e posicionar o Brasil de maneira mais estratégica no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que mede a competitividade do ambiente de negócios dos países em nível global. O Brasil nunca esteve entre os 100 melhores avaliados. No ranking mais recente, de 2020, ficou na 124ª posição, de 190 países.
Para classificar os países no ranking, o Banco Mundial considera diferentes indicadores, entre eles crédito, pagamento de impostos e abertura de empresas. O Brasil tem desempenho especialmente ruim nos indicadores de abertura de empresas e de pagamento de impostos, ocupando a 138ª e 184ª posições, consecutivamente.
De acordo com Rodolfo Fücher, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), organização que representa 2.000 empresas – sendo 77% delas de micro ou pequeno porte –, a MP pode ajudar a legislação brasileira a acompanhar o ritmo de inovação mundial, acelerado em função da transformação digital. “O mundo mudou, os tipos de negócios mudaram com a transformação digital, porém a legislação brasileira ficou ultrapassada, desestimulando investimentos e o empreendedorismo”, diz.
O principal objetivo da Medida Provisória é modernizar o ambiente de negócios do país e trazer mais competitividade. Na prática, o principal impacto para empreendedores e donos de empresas está na flexibilização de algumas medidas, especialmente durante o processo de abertura de negócios. Veja os destaques abaixo:
O texto prevê uma distribuição diferente dos pesos de votos de acionistas e demais sócios durante as assembléias de empresas. Com a nova regulamentação, fundadores de empresas que se tornam companhias abertas após uma oferta inicial de ações (IPO), terão votos de maior peso (até dez vezes superior), frente ao voto de outros acionistas, que continuarão a valer por um.
O momento é oportuno. O Brasil encara uma escalada no número de startups que desejam abrir capital e se financiar por meio do mercado de capitais. Apenas neste ano, foram 30 IPOs, cinco a mais do que o total de aberturas no ano passado. O cenário prova o apetite do país por novas regulamentações que se adaptem ao contexto atual de negócios.
Ainda em relação às companhias abertas, o novo texto impede que uma mesma pessoa acumule o principal cargo executivo e de presidente do conselho de administração. Contudo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá criar exceções para empresas de menor faturamento.
Em um esforço primário, a intenção da MP é também facilitar a abertura de novas empresas a partir da exclusão de critérios que podem ser considerados como fases burocráticas do processo. Um exemplo está na concessão automática de licenças e alvarás de funcionamento para negócios de segmentos considerados de médio risco.
Atualmente, as empresas podem ser classificadas em apenas duas categorias: baixo ou alto risco. A nova MP cria a categoria de médio risco e inclui setores tradicionalmente de alto risco, classificados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim). É o caso do comércio atacadista, transporte de cargas e hotelaria, por exemplo. Com a sanção, essas companhias passam a assinar apenas um termo de responsabilidade legal afirmando atender a todos os requisitos para obter a licença simplificada, sejam eles ambientais ou sanitários.
Esse ponto do texto pode dar mais velocidade na criação de empresas, que agora podem passar a operar de maneira imediata.
Ainda com o objetivo de desburocratizar processos, a MP pretende tornar o CNPJ a única identificação cadastral durante o processo de abertura de empresas, tanto no âmbito municipal, quanto no estadual e federal. Segundo o texto, caberá aos estados e municípios adaptar seus sistemas para a análise exclusiva deste documento e será de responsabilidade da União o compartilhamento de informações cadastrais e fiscais das PMEs.
O projeto também prevê que os responsáveis pelo registro e legalização de empresas mantenham informações relevantes sobre a companhia de forma pública, em uma ficha cadastral que pode ser consultada tanto presencialmente quanto na internet.
Segundo Fücher, um dos principais destaques da MP está no fato de desobrigar o reconhecimento de firma em alguns processos. Assim, passam a valer documentos digitais e fóruns virtuais. Até o momento, a opção de registros eletrônicos e certificados digitais com função similar à assinatura em cartório está disponível apenas para pessoas físicas.
A MP transforma automaticamente as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eirelis) em sociedades limitadas unipessoais. Na prática, isso significa que o empreendedor, que no modelo Eireli era o proprietário e único sócio de uma microempresa, passará a não precisar ter sócios algum. Além disso, o empreendedor poderá ter patrimônio próprio separado do da empresa.
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