A indústria tem direito a crédito de IPI quando compra de um atacadista?
A regra funciona para empresas que não fazem parte do Simples Nacional
Da Redação
Publicado em 28 de janeiro de 2011 às 09h01.
A indústria tem direito a crédito de IPI quando compra de um atacadista?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo – As pequenas e médias empresas, fora do Simples, que são classificadas como industriais tem direito ao crédito de IPI quando compram insumos produtivos, que são matéria-prima, produtos intermediários, bens de produção e embalagens.
Isso vale desde que o fornecedor anote na nota fiscal o tributo.
O crédito é possível, vale lembrar, quando o fornecedor for considerado industrial. Mas o que muita gente não sabe é que o Regulamento do IPI autoriza tomar crédito também na compra de insumos dos comerciantes atacadistas. Isso está especificado no artigo 165.
Nesses casos, a pequena ou média indústria deve apurar os créditos aplicando a alíquota do produto sobre 50% do valor da nota fiscal.
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Alexandre Galhardo</strong> é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site<span style="""text-decoration:underline;"> </span><a href="http://www.seuconsultorfiscal.com.br/" target="_blank">www.seuconsultorfiscal.com.br</a>. <em><br>
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