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6 pontos importantes dos contratos de franquia

Advogada Thais Mayumi Kurita afirma que é essencial ter flexibilidade que permita alterações

Pilha de papéis (Divulgação/Imovelweb)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de agosto de 2013 às 09h00.

Quais são os pontos importantes dos contratos de franquia?

Respondido por Thais Mayumi Kurita, advogada

No geral, um bom contrato de franquia é aquele que reflete a operação do negócio em suas cláusulas.

Uma característica essencial a ser observada é a manutenção de uma certa flexibilidade que permita alterações (na verdade, introdução de novas ferramentas) ao longo de sua vigência, observando-se, evidentemente, a manutenção do equilíbrio econômico do negócio.

Podemos citar alguns pontos importantes:
1. Caráter personalíssimo do contrato, afinado com a necessidade de dedicação integral ao negócio ou não.

2. Exploração do território: que seja clara, a fim de não gerar falsas expectativas entre as partes contratantes.

3. Funcionamento das visitas, quais deverão ou não ser remuneradas pelo franqueado.

4, Áreas de atuação restrita ao franqueador, tal como o comércio eletrônico ou o auto-serviço.

5. Regras para o relacionamento com o público consumidor através de redes sociais e novas tecnologias.

6. Prerrogativas da consultoria de campo; e outras mais que façam sentido consoante a operação em questão.

Demais cláusulas acabam sendo obrigatórias, tais como as de rescisão, suas consequências, multas, remuneração, entre outras.

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Respondido por Thais Mayumi Kurita, advogada

No geral, um bom contrato de franquia é aquele que reflete a operação do negócio em suas cláusulas.

Uma característica essencial a ser observada é a manutenção de uma certa flexibilidade que permita alterações (na verdade, introdução de novas ferramentas) ao longo de sua vigência, observando-se, evidentemente, a manutenção do equilíbrio econômico do negócio.

Podemos citar alguns pontos importantes:
1. Caráter personalíssimo do contrato, afinado com a necessidade de dedicação integral ao negócio ou não.

2. Exploração do território: que seja clara, a fim de não gerar falsas expectativas entre as partes contratantes.

3. Funcionamento das visitas, quais deverão ou não ser remuneradas pelo franqueado.

4, Áreas de atuação restrita ao franqueador, tal como o comércio eletrônico ou o auto-serviço.

5. Regras para o relacionamento com o público consumidor através de redes sociais e novas tecnologias.

6. Prerrogativas da consultoria de campo; e outras mais que façam sentido consoante a operação em questão.

Demais cláusulas acabam sendo obrigatórias, tais como as de rescisão, suas consequências, multas, remuneração, entre outras.

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