Mulher assinando papéis: para te ajudar a conhecer melhor os tipos de estruturas legais, reunimos as características das formas mais utilizadas (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 10 de março de 2014 às 15h36.
Ao abrir o seu negócio, um dos pontos muito importantes que o empreendedor deve considerar é a estrutura legal que irá adotar.
A boa notícia é que você pode escolher a estrutura legal que mais se adequa ao seu conceito de negócio e às suas expectativas pessoais – como a forma de controle ou a facilidade de se conseguir financiamento, por exemplo.
Ainda assim, essa escolha exige que você se informe bem. Inclusive, é altamente recomendável que você busque a ajuda de um consultor jurídico, pois existe uma variedade grande de conceitos de negócios e expectativas pessoais que podem ocorrer.
Para te ajudar a conhecer melhor os tipos de estruturas legais, reunimos as características das formas mais utilizadas:
Autônomo
É aquele que atua por conta própria, como profissional liberal, por vender serviços de natureza intelectual. Esse é o caso dos advogados, dentistas, médicos, veterinários, engenheiros, arquitetos, contadores, etc.
Nesse caso, você precisa registrar-se como autônomo na Prefeitura do seu município e como contribuinte individual na Previdência Social.
Outro ponto importante de ser um profissional autônomo é que você assume os riscos do negócio sozinho, sendo sua responsabilidade ilimitada pelas obrigações do negócio. Por outro lado, você tem liberdade de tomar decisões sem ter que se submeter a um sócio. Mas nada impede que você tenha auxilio de colaboradores.
Microempreendedor Individual (MEI)
Em 2008, o governo federal criou condições para que os trabalhadores informais pudessem ser legalizados, por meio da Lei Complementar nº 128. As principais condições são:
1. A atividade precisa se enquadrar em uma das mais de 400 categorias listadas no Portal do Empreendedor;
2. Ter receitas brutas de, no máximo, R$ 36 mil por ano, e;
3. Esse tipo de empreendedor não pode ser sócio de outra empresa e só poderá contratar um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Essa opção é uma boa oportunidade para quem quer se apresentar formalmente ao mercado de forma rápida, fácil e com baixos custos de manutenção. É importante ter em mente que essa estrutura pode ser considerada apenas como um estágio inicial de aprendizado que pode te levar a voos maiores com empresas mais estruturadas e de maior porte.
Sociedade Limitada (Ltda.)
A sociedade limitada é a forma mais utilizada no Brasil por empreendedores interessados em iniciar negócios em pequena e média escala. Aproximadamente 90% das empresas registradas utilizam essa forma de estruturação legal.
Nesse caso, você tem seu capital dividido em quotas. As principais características são a contratualidade, que permite aos sócios maior flexibilidade na determinação das diretrizes do negócio, e a limitação da responsabilidade dos sócios ao montante de capital que colocaram nela. Todos os sócios devem participar dos resultados sociais, lucros ou perdas.
Não há regra sobre como deve ser feita a distribuição de lucros, cabendo aos sócios prever a forma de participação de cada um. A distribuição de lucros é isenta de tributação, portanto, os sócios não precisarão recolher qualquer imposto sobre o valor recebido.
Sociedade Anônima (S.A.)
Tem seu capital dividido em ações e se organiza conforme as regras de seu estatuto social. O regime legal aplicado está previsto na Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), contempla um tipo de sociedade mais complexo, concebido, a princípio, para organizações com estrutura de administração mais sofisticada e com maiores pretensões em termos de captação de recursos, abrir capital em Bolsa, e divisão do capital entre um maior número de sócios.
Ao contrário da sociedade limitada, em que os sócios podem definir muitos aspectos do negócio contratualmente, as sociedades anônimas devem cumprir com requisitos formais determinados em lei que, de certa forma, engessam a companhia.
Um bom exemplo disso é a integralização de pelo menos 10% do capital social em dinheiro, com depósito desse valor em banco comercial.