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Voltam a valer regras antigas para remarcação de passagens aéreas

Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse viagem estava isento da cobrança de multa

Passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços (Agency/Getty Images)

Passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços (Agency/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 3 de janeiro de 2022 às 16h25.

Última atualização em 3 de janeiro de 2022 às 16h26.

As antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas votaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização.

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