Exame Logo

Vale consegue no STJ suspender cobrança de tributação

A disputa bilionária da Vale com a Receita Federal soma cerca de R$ 30 bilhões

A decisão do STJ suspende as cobranças efetuadas até então (Anderson Schneider/VEJA)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de março de 2012 às 21h35.

São Paulo - A Vale obteve hoje uma medida cautelar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinava a tributação sobre lucros de coligadas e controladas no exterior.

A disputa bilionária da Vale com a Receita Federal soma cerca de R$ 30 bilhões. A decisão do STJ suspende as cobranças efetuadas até então, inclusive a necessidade de apresentação das garantias no valor de R$ 1,6 bilhão para discussão dos débitos na Justiça.

Em nota, a Vale informa que entrou com mandado de segurança em 2003 questionando a aplicabilidade do artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-34 de 2001. "Ante a decisão desfavorável do TRF2, a empresa apresentou recurso ao STJ, assim como a citada medida cautelar para obtenção de efeito suspensivo até decisão definitiva do mérito na esfera judicial que foi concedido hoje", diz o comunicado.

Veja também

São Paulo - A Vale obteve hoje uma medida cautelar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinava a tributação sobre lucros de coligadas e controladas no exterior.

A disputa bilionária da Vale com a Receita Federal soma cerca de R$ 30 bilhões. A decisão do STJ suspende as cobranças efetuadas até então, inclusive a necessidade de apresentação das garantias no valor de R$ 1,6 bilhão para discussão dos débitos na Justiça.

Em nota, a Vale informa que entrou com mandado de segurança em 2003 questionando a aplicabilidade do artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-34 de 2001. "Ante a decisão desfavorável do TRF2, a empresa apresentou recurso ao STJ, assim como a citada medida cautelar para obtenção de efeito suspensivo até decisão definitiva do mérito na esfera judicial que foi concedido hoje", diz o comunicado.

Acompanhe tudo sobre:Dívidas empresariaisEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasImpostosJustiçaLeãoMineraçãoSiderúrgicasVale

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Negócios

Mais na Exame