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Usiminas conclui assinatura de renegociação das dívidas

A Usiminas "reitera que a celebração dos instrumentos definitivos marca a conclusão do processo de reestruturação financeira da companhia junto aos credores"


	Usiminas: o congelamento da dívida (standstill), que havia sido negociada em março deste ano e prorrogada uma vez, vence nesta segunda-feira, 12
 (Divulgação)

Usiminas: o congelamento da dívida (standstill), que havia sido negociada em março deste ano e prorrogada uma vez, vence nesta segunda-feira, 12 (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2016 às 10h09.

São Paulo - A Usiminas concluiu a assinatura de todos os documentos definitivos de renegociação das dívidas com os credores.

São eles: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Nippon Usiminas, Japan Bank for International Cooperation, The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, Mizuho Bank, Sumitomo Mitsui Banking Corporation e a Pentágono, agente fiduciário e representante dos titulares das debêntures da 6ª Emissão Pública da Usiminas.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Usiminas "reitera que a celebração dos instrumentos definitivos marca a conclusão do processo de reestruturação financeira da companhia junto aos credores (representando aproximadamente 92% do endividamento total da companhia), o qual, na visão de sua administração, preserva as suas capacidades financeira e operacional, adequando seu perfil de endividamento às perspectivas de curto, médio e longo prazo".

Conforme antecipado pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) na sexta-feira, 9, o congelamento da dívida (standstill), que havia sido negociada em março deste ano e prorrogada uma vez, vence nesta segunda-feira, 12.

Um dos pontos cruciais para o acordo é a obrigação de liberação de no mínimo R$ 700 milhões do caixa da Mineração Usiminas (Musa) até o fim de junho de 2017.

Se isso não ocorrer, o vencimento será antecipado e a Usiminas poderá entrar em default.

A Usiminas informou ainda, na sexta-feira, que o acordo estabelece a prestação de declarações e garantias, como a imposição de outros covenants e obrigações, que também preveem a antecipação do vencimento. Um desses pontos é sobre dividendos.

"Neste sentido, a Companhia assumiu o compromisso de, até pagamento integral dos valores devidos por força dos Instrumentos Definitivos, somente pagar ou distribuir os dividendos que forem exigidos por lei ou por seu Estatuto Social e, em caso de distribuição de dividendos, efetuar um pagamento do mesmo montante aos Credores, como amortização antecipada do saldo a eles devidos", conforme destaca no fato relevante.

Entre os termos estão o prazo de dez anos para o pagamento das dívidas da companhia e o período de carência de três anos para o início do pagamento do principal, item que também será aplicado aos bancos japoneses.

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