TST condena Telemar, da Oi, por perseguir empregada lésbica
Telemar Norte, que pertence à Oi, deverá indenizar operadora de telemarketing em R$ 20.000
Da Redação
Publicado em 5 de dezembro de 2012 às 12h37.
São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Telemar Norte , que pertence à operadora Oi , a indenizar uma funcionária em 20.000 reais. Discriminada por sua orientação sexual, a operadora de telemarketing era chamada ironicamente de "namoradinha" de outra colaboradora, sendo impedida de se sentar ao seu lado para não "atrapalhá-la". Também era impedida de fazer hora extra pelo fato de ser homossexual.
Apesar de ter contrato firmado com a Contax , a funcionária prestava serviços exclusivos para a Telemar. Em processo trabalhista, ela afirmou que era perseguida por dois supervisores, que a constrangiam no local de trabalho e faziam com que fosse debochada pelos demais, fato que teria sido comprovado por uma testemunha.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 3ª Região de Minas Gerais havia aumentado o valor da indenização fixada inicialmente pela Vara do Trabalho de Belo Horizonte de 5.000 para 20.000 reais, montante que deveria ser pago solidariamente entre as duas companhias.
A Telemar recorreu ao TST para se isentar da condenação, alegando que não havia comprovação do dano à funcionária. A trabalhadora, por sua vez, pediu que o montante fosse revisto para 50.000 reais.
Segundo o relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann,"ficou demonstrado o abuso de direito do empregador, com constrangimento e abalo moral da empregada". Por isso, o TST acabou mantendo a sentença arbitrada pelo Tribunal Regional, não fazendo nenhuma modificação no valor da indenização.
Procurada por EXAME.com, a Telemar informou, via Oi, “que a pessoa mencionada pela reportagem não era funcionária da companhia e, além disso, a empresa não comenta ações judiciais em andamento”.
São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Telemar Norte , que pertence à operadora Oi , a indenizar uma funcionária em 20.000 reais. Discriminada por sua orientação sexual, a operadora de telemarketing era chamada ironicamente de "namoradinha" de outra colaboradora, sendo impedida de se sentar ao seu lado para não "atrapalhá-la". Também era impedida de fazer hora extra pelo fato de ser homossexual.
Apesar de ter contrato firmado com a Contax , a funcionária prestava serviços exclusivos para a Telemar. Em processo trabalhista, ela afirmou que era perseguida por dois supervisores, que a constrangiam no local de trabalho e faziam com que fosse debochada pelos demais, fato que teria sido comprovado por uma testemunha.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 3ª Região de Minas Gerais havia aumentado o valor da indenização fixada inicialmente pela Vara do Trabalho de Belo Horizonte de 5.000 para 20.000 reais, montante que deveria ser pago solidariamente entre as duas companhias.
A Telemar recorreu ao TST para se isentar da condenação, alegando que não havia comprovação do dano à funcionária. A trabalhadora, por sua vez, pediu que o montante fosse revisto para 50.000 reais.
Segundo o relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann,"ficou demonstrado o abuso de direito do empregador, com constrangimento e abalo moral da empregada". Por isso, o TST acabou mantendo a sentença arbitrada pelo Tribunal Regional, não fazendo nenhuma modificação no valor da indenização.
Procurada por EXAME.com, a Telemar informou, via Oi, “que a pessoa mencionada pela reportagem não era funcionária da companhia e, além disso, a empresa não comenta ações judiciais em andamento”.