Compras de fim e ano movimentam varejo: veja dicas para contratações temporárias (Valter Campanato/Agência Brasil)
Em muitos segmentos, é comum nesta época do ano surgir a necessidade de aumentar o número de trabalhadores, como forma de atender a demanda, utilizando-se para isso, do contrato de trabalho temporário.
As situações que permitem a contratação de trabalhador temporário são:
São exemplos de demanda complementar: o acréscimo de trabalho decorrente de períodos específicos (Natal, Páscoa etc.), ou quando há aumento de trabalho inesperado.
Já a substituição, que permite a utilização de trabalhador temporário, ocorre quando um empregado precisa se afastar por motivos médicos, ou mesmo no caso de férias.
Muitas empresas, por desconhecimento da lei, acabam utilizando o trabalhador temporário para a reposição de empregados que foram demitidos ou pediram demissão.
Contudo, a lei do trabalho temporário fala que a substituição é provisória, ao passo que se houve a rescisão contratual de empregado, a substituição será permanente.
Portanto, a utilização para este tipo de demanda pode levar a que a empresa seja multada em caso de fiscalização.
Estando presentes as hipóteses que permitem a contratação de trabalhador temporário, o contrato poderá ser firmado por até 180 dias, consecutivos ou não.
Agora, se o motivo que ensejou a contratação permanecer, o contrato poderá ser prorrogado por mais 90 dias. Citamos, como exemplo, a licença maternidade. Caso uma empregada tenha direito à licença de 180 dias, com a concessão subsequente de férias, será possível manter o mesmo trabalhador temporário por todo o período.
A empresa contratante deverá estender ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinados a seus empregados, além de ser responsável por garantir que as normas de segurança e medicina serão cumpridas.
Dada a sua natureza especial, este tipo de contrato deve ser obrigatoriamente escrito, e dentre outros requisitos, deverá indicar o motivo que levou à contratação do trabalhador.
Por isso, os empregadores que desejarem fazer uso desta forma de contratação devem verificar se a sua necessidade se encaixa nas hipóteses em que a lei permite a utilização do trabalhador temporário, evitando assim, a aplicação de multa.
Além disso, é importante verificar se a empresa de trabalho temporário está registrada no Ministério do Trabalho e Previdência.