TAM é condenada a pagar R$ 1 mi por atrasos e cancelamentos
A Justiça condenou a companhia a pagar indenização a cerca de 80 mil passageiros prejudicados por voos atrasados ou cancelados em 2010
Da Redação
Publicado em 29 de abril de 2015 às 19h34.
Brasília - A Justiça Federal do Distrito Federal condenou a TAM a pagar uma indenização de R$ 1 milhão a cerca de 80 mil passageiros prejudicados por voos atrasados ou cancelados em 2010.
Os cancelamentos e atrasos ocorreram entre os dias 28 e 30 de novembro de 2010.
Segundo o Ministério Público , em apenas três dias, a TAM registrou 266 cancelamentos e 200 atrasos em voo. A empresa alegou que as alterações tiveram de ser feitas em razão de condições climáticas adversas e remanejamento de tripulação.
Segundo a decisão, a TAM deve arcar com os danos materiais e morais, mas o valor dos danos materiais deve ser apurado em momento posterior. Por isso, a 20ª Vara Federal do DF decidiu apenas sobre o pagamento dos danos morais.
Inicialmente, o Ministério Público Federal pedia que a Justiça condenasse a empresa a pagar indenização superior a R$ 63 milhões.
O juiz Renato Coelho Borelli, que decidiu o caso, entendeu, no entanto, que os danos morais não devem causar enriquecimento ilícito, mas sim servir para amenizar a dor. Por isso, o magistrado estipulou o valor de R$ 1 milhão, fundamentando a decisão nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O magistrado apontou ainda que a obrigação de prestar assistência "deve ser observada com mais atenção em situações adversas, já que os consumidores, nesses momentos, ficam ainda mais vulneráveis".
A TAM, segundo a decisão, não mostrou comprovantes referentes à assistência prestada aos passageiros. Por meio de nota, a empresa afirma que se manifestará nos autos do processo. Cabe recurso da decisão.
Brasília - A Justiça Federal do Distrito Federal condenou a TAM a pagar uma indenização de R$ 1 milhão a cerca de 80 mil passageiros prejudicados por voos atrasados ou cancelados em 2010.
Os cancelamentos e atrasos ocorreram entre os dias 28 e 30 de novembro de 2010.
Segundo o Ministério Público , em apenas três dias, a TAM registrou 266 cancelamentos e 200 atrasos em voo. A empresa alegou que as alterações tiveram de ser feitas em razão de condições climáticas adversas e remanejamento de tripulação.
Segundo a decisão, a TAM deve arcar com os danos materiais e morais, mas o valor dos danos materiais deve ser apurado em momento posterior. Por isso, a 20ª Vara Federal do DF decidiu apenas sobre o pagamento dos danos morais.
Inicialmente, o Ministério Público Federal pedia que a Justiça condenasse a empresa a pagar indenização superior a R$ 63 milhões.
O juiz Renato Coelho Borelli, que decidiu o caso, entendeu, no entanto, que os danos morais não devem causar enriquecimento ilícito, mas sim servir para amenizar a dor. Por isso, o magistrado estipulou o valor de R$ 1 milhão, fundamentando a decisão nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O magistrado apontou ainda que a obrigação de prestar assistência "deve ser observada com mais atenção em situações adversas, já que os consumidores, nesses momentos, ficam ainda mais vulneráveis".
A TAM, segundo a decisão, não mostrou comprovantes referentes à assistência prestada aos passageiros. Por meio de nota, a empresa afirma que se manifestará nos autos do processo. Cabe recurso da decisão.