TST manda Sky indenizar funcionário por não ir a banheiro
A ação afirma que o funcionário do atendimento telefônico pediu indenização por ter sido proibido de ir ao banheiro
Da Redação
Publicado em 24 de abril de 2013 às 19h55.
São Paulo - A Sky será obrigada a indenizar um ex-funcionário por não permitir idas ao banheiro, segundo decisão do TST.
A ação afirma que o funcionário do atendimento telefônico pediu indenização por conta de uma prática constrangedora de seu supervisor.
No escritório, segundo o processo, todos os empregados possuiam uma bandeira. Caso a mesma estivesse hasteada, as idas ao banheiro estariam liberadas, enquanto que ninguém poderia ir se a bandeira estivesse deitada.
O hasteamento da bandeira estava de acordo com o número de assinantes aguardando o atendimento na linha - quanto mais clientes na espera, menor as chances do atendente ir ao banheiro.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo já havia dado ganho de causa ao trabalhador, mas a Sky recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que a prática não poderia ser considerada dano moral.
A justiça superior manteve o parecer e a empresa terá de indenizar o ex-funcionário em 10 mil reais.
São Paulo - A Sky será obrigada a indenizar um ex-funcionário por não permitir idas ao banheiro, segundo decisão do TST.
A ação afirma que o funcionário do atendimento telefônico pediu indenização por conta de uma prática constrangedora de seu supervisor.
No escritório, segundo o processo, todos os empregados possuiam uma bandeira. Caso a mesma estivesse hasteada, as idas ao banheiro estariam liberadas, enquanto que ninguém poderia ir se a bandeira estivesse deitada.
O hasteamento da bandeira estava de acordo com o número de assinantes aguardando o atendimento na linha - quanto mais clientes na espera, menor as chances do atendente ir ao banheiro.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo já havia dado ganho de causa ao trabalhador, mas a Sky recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que a prática não poderia ser considerada dano moral.
A justiça superior manteve o parecer e a empresa terá de indenizar o ex-funcionário em 10 mil reais.