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Entenda o que é renovação das concessões de distribuição de energia no Brasil

Como as mudanças regulatórias preparam o setor para os próximos 30 anos?

Distribuição de energia elétrica é essencial para o funcionamento da sociedade moderna ( WLADIMIR BULGAR/SCIENCE PHOTO LIBRARY/Getty Images)
Tatiana Zanelato

lead specealist na PSR

Publicado em 6 de novembro de 2024 às 15h00.

Última atualização em 6 de novembro de 2024 às 15h34.

A distribuição de energia elétrica é essencial para o funcionamento da sociedade moderna, pois é o serviço que leva a eletricidade até os consumidores finais. No Brasil, essa função é realizada por concessionárias, empresas que, por meio de um contrato de concessão, são autorizadas pelo governo a operar essas redes por um período definido, seguindo regras que buscam garantir a qualidade do serviço, a modicidade tarifária e a eficiência na prestação do serviço.

Muitos desses contratos de concessão vão expirar entre 2025 e 2032. Eles compreendem cerca de 60% do mercado de distribuição de energia do país, o que torna urgente a discussão sobre como eles serão renovados. A distribuição de energia é a etapa final da cadeia de fornecimento, e é crucial para garantir que a eletricidade chegue de forma segura e contínua aos consumidores. Além disso, as distribuidoras são essenciais para a dinâmica financeira do setor elétrico brasileiro, pois são responsáveis por arrecadar várias receitas das contas de energia, incluindo tributos e encargos, e repassá-las aos demais agentes e instituições, como as empresas de geração e o  governo.

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O processo de renovação dos contratos por 30 anos se torna ainda mais importante em um momento de transição energética e de mudanças climáticas, que exigem atualizações da regulamentação do setor para garantir o volume de investimentos necessário a essas transformações.

A discussão sobre o tema começou com a Consulta Pública nº 152/2023, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e está atualmente em fase de consulta pública pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A base para essa renovação foi estabelecida pelo Decreto nº 12.068/2024, que traz diretrizes importantes para a formulação dos novos contratos de concessão.

Uma das principais preocupações do decreto é manter a qualidade da distribuição de energia, tanto em situações normais como em caso de eventos climáticos extremos, como os que atingiram o Rio Grande do Sul e São Paulo neste ano. Isso inclui metas de qualidade específicas para as diferentes regiões atendidas pelas distribuidoras e também rapidez na recuperação do serviço após eventos extremos.

O decreto também traz importantes flexibilidades para a modernização da distribuição de energia elétrica e para garantir o equilíbrio econômico-financeiro das concessões. Destacam-se: a possibilidade de a Aneel definir o regime de regulação econômica mais adequado à evolução do segmento de distribuição e do mercado; o reconhecimento anual dos investimentos realizados pelas distribuidoras; e um tratamento diferenciado para as Áreas de Severas Restrições Operacionais (ASROs).

ASROs são áreas sob domínio territorial de grupos armados, onde o trabalho da distribuidora é tolhido, especialmente o combate ao furto de energia e a cobrança de contas em atraso. Nessas regiões, o furto acaba sendo muito elevado, gerando custos que podem recair sobre os consumidores ou as distribuidoras. Esse é um problema grave particularmente no Rio de Janeiro, onde a presença dessas áreas tem crescido, impactando fortemente o setor elétrico, dentre outras consequências nocivas à população que reside nas regiões e à sociedade como um todo.

Além disso, o decreto prevê maior flexibilidade na definição das tarifas, incentiva a digitalização dos serviços e das redes de energia, e coloca a satisfação dos usuários como um fator estratégico.

Na Consulta Pública nº 27/2024, a Aneel apresentou uma minuta do novo contrato de concessão, detalhando muitos desses pontos. As contribuições para essa consulta pública podem ser enviadas até 2 de dezembro. Entendemos que, desejavelmente, as discussões devem levar a um contrato que seja, ao mesmo tempo, equilibrado e flexível, capaz de enfrentar as mudanças dos próximos 30 anos sem colocar em risco as concessionárias, os consumidores e o governo.

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