Regras do leilão da Eletrobras na Celg são aprovadas
O preço mínimo de cada ação será de aproximadamente R$ 18,63, em caso de venda das ações da Celg de titularidade apenas da Eletrobras
Da Redação
Publicado em 19 de novembro de 2015 às 10h20.
Brasília - O Conselho Nacional de Desestatização (CND) aprovou as condições para a concessão à iniciativa privada da Celg Distribuição, controlada pela Eletrobras , com aproximadamente 50,93% de participação, e pela CelgPar, empresa do Governo o Estado de Goiás, com 49%.
As regras estão em resolução no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 19.
O texto detalha somente as diretrizes da venda da fatia que a Eletrobras tem na distribuidora goiana, mas permite que também possam ser alienadas no mesmo leilão ações de titularidade da CelgPar, desde que seja autorizado pela companhia e que as ações estejam "livres e desembaraçadas" de qualquer ônus.
De acordo com a resolução, o preço mínimo de cada ação será de aproximadamente R$ 18,63, em caso de venda das ações da Celg de titularidade apenas da Eletrobras, hipótese em que deverão ser ofertadas 75.355.789 ações ordinárias pertencentes à Eletrobras, o que totaliza um lote no valor de R$ 1,403 bilhão.
O edital do leilão definirá o lote ou os lotes de ações a serem ofertados, sendo que no caso de oferta de mais de um lote de ações a aquisição deverá ser efetuada em sua totalidade pelo mesmo comprador.
As regras preveem ainda a oferta aos empregados e aposentados da distribuidora de um total de 1.405.478 ações ordinárias de emissão da Celg, correspondentes a aproximadamente 0,93% das ações representativas do capital social total e votante de propriedade da Eletrobras, ao preço de R$ 16,77 por ação, o que equivale ao valor de R$ 23,569 milhões.
Pelo texto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como responsável pela contratação dos serviços necessários à desestatização da Celg, fica autorizado a contratar serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos ao leilão de alienação de ações emitidas pela Celg, "inclusive por inexigibilidade de licitação".
A resolução ainda ressalta que, no edital de desestatização da empresa, deverá estar definido se, e em que volume de ações, a CelgPar participará do leilão.
O prazo entre a publicação do edital e a data do leilão deverá observar o intervalo mínimo de 15 dias. Os requisitos de habilitação jurídica, técnica e financeira serão estabelecidos no edital.
Brasília - O Conselho Nacional de Desestatização (CND) aprovou as condições para a concessão à iniciativa privada da Celg Distribuição, controlada pela Eletrobras , com aproximadamente 50,93% de participação, e pela CelgPar, empresa do Governo o Estado de Goiás, com 49%.
As regras estão em resolução no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 19.
O texto detalha somente as diretrizes da venda da fatia que a Eletrobras tem na distribuidora goiana, mas permite que também possam ser alienadas no mesmo leilão ações de titularidade da CelgPar, desde que seja autorizado pela companhia e que as ações estejam "livres e desembaraçadas" de qualquer ônus.
De acordo com a resolução, o preço mínimo de cada ação será de aproximadamente R$ 18,63, em caso de venda das ações da Celg de titularidade apenas da Eletrobras, hipótese em que deverão ser ofertadas 75.355.789 ações ordinárias pertencentes à Eletrobras, o que totaliza um lote no valor de R$ 1,403 bilhão.
O edital do leilão definirá o lote ou os lotes de ações a serem ofertados, sendo que no caso de oferta de mais de um lote de ações a aquisição deverá ser efetuada em sua totalidade pelo mesmo comprador.
As regras preveem ainda a oferta aos empregados e aposentados da distribuidora de um total de 1.405.478 ações ordinárias de emissão da Celg, correspondentes a aproximadamente 0,93% das ações representativas do capital social total e votante de propriedade da Eletrobras, ao preço de R$ 16,77 por ação, o que equivale ao valor de R$ 23,569 milhões.
Pelo texto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como responsável pela contratação dos serviços necessários à desestatização da Celg, fica autorizado a contratar serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos ao leilão de alienação de ações emitidas pela Celg, "inclusive por inexigibilidade de licitação".
A resolução ainda ressalta que, no edital de desestatização da empresa, deverá estar definido se, e em que volume de ações, a CelgPar participará do leilão.
O prazo entre a publicação do edital e a data do leilão deverá observar o intervalo mínimo de 15 dias. Os requisitos de habilitação jurídica, técnica e financeira serão estabelecidos no edital.