Compras com vale-refeição e vale-alimentação: nova regra altera a forma como os benefícios do PAT são mostrados fatura (ABECS/Divulgação)
EXAME Solutions
Publicado em 13 de fevereiro de 2026 às 11h48.
Desde 9 de fevereiro, as compras feitas com saldo de vale-refeição e vale-alimentação passaram a ser obrigatoriamente processadas pelo trilho “voucher” nas bandeiras Elo, Mastercard e Visa. A exigência consta no Decreto nº 12.712/2025 e altera a forma como os benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) são liquidados na infraestrutura de meios de pagamento.
Na prática, os valores do programa deixam de transitar pelos trilhos tradicionais de crédito ou débito e passam a ter um canal exclusivo. A separação permite identificar com precisão quais transações pertencem ao PAT, diferenciando-as de outras compras feitas no mesmo cartão.
O objetivo da mudança é ampliar a rastreabilidade das operações e dar maior visibilidade aos fluxos financeiros do sistema. Como o programa movimenta bilhões de reais por ano e atende mais de 22 milhões de trabalhadores formais, o governo buscou criar um padrão tecnológico que permita acompanhar volumes, taxas e custos com maior clareza.
Antes, quando o benefício era processado nos trilhos convencionais, as transações podiam se misturar a outras operações, o que dificultava a consolidação de dados e o monitoramento do programa. Com o trilho exclusivo, governo e participantes do mercado passam a ter visão segregada das operações, o que facilita a fiscalização e acompanhamento regulatório.
A medida também está ligada à tentativa de ampliar a interoperabilidade entre arranjos abertos — modelo em que diferentes emissores e credenciadoras operam sob as mesmas bandeiras — e arranjos fechados, mais restritos. Ao padronizar o processamento, o decreto busca reduzir assimetrias técnicas e criar condições operacionais mais uniformes.
A arquitetura do trilho “voucher” foi desenvolvida pela indústria de meios de pagamento após discussões técnicas entre emissores, credenciadoras e representantes do setor, com apoio do Ministério do Trabalho. A implementação começou em abril de 2025, em caráter opcional, para testes e ajustes operacionais.
Em novembro, as validações técnicas foram concluídas. A partir daí, iniciou-se um período de convivência entre o modelo anterior e o novo formato, até a entrada em vigor da obrigatoriedade.
Segundo Ricardo de Barros Vieira, vice-presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), a separação das transações aumenta a visibilidade do fluxo financeiro do programa e padroniza informações sobre valores e custos.
A entidade afirma ainda que o modelo permite que os cartões de benefícios utilizem tecnologias já consolidadas nos cartões tradicionais, como pagamento por aproximação e integração com wallets, as carteiras digitais.
Para operar dentro das novas regras, os estabelecimentos comerciais precisam manter contrato com credenciadora habilitada a processar o produto voucher e garantir que a função
esteja ativa nos terminais de pagamento, nos sistemas de transferência eletrônica de fundos (TEF) ou nas plataformas de comércio eletrônico.
Sem essa configuração, as compras realizadas com saldo do PAT não são autorizadas. No ponto de venda, o consumidor deve selecionar ou solicitar ao atendente a opção “voucher” no momento do pagamento.
A Abecs, que atua no mercado há 55 anos, coordenou as discussões técnicas para estruturar o modelo. Segundo a associação, a intenção foi estabelecer um padrão único de processamento, sem interferência concorrencial, capaz de ampliar a interoperabilidade.
Com a consolidação da infraestrutura, a entidade avalia que pode haver expansão da rede de aceitação dos cartões de benefícios em restaurantes, bares e supermercados habilitados ao programa. Também projeta que o aumento da concorrência influencie a negociação de taxas entre os participantes do sistema.
Desde a entrada em vigor das novas regras, equipes técnicas acompanham o funcionamento do sistema para monitorar a estabilidade das operações durante o período de adaptação.