Pagamentos com cartão: processo administrativo contra a Redecard foi representado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet) (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 16 de agosto de 2013 às 21h34.
São Paulo - A Redecard, credenciadora de lojistas para a captura de transações com cartões do Itaú Unibanco, afirmou, por meio de nota ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que a recomendação para a sua condenação por parte da superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não é final e que vai acompanhar o caso de perto.
A resposta da companhia foi dada após o superintendente substituto do Cade, Eduardo Frade Rodrigues, ter recomendado a condenação por prática de infrações contra a ordem econômica.
"Essa decisão não é final, nem mesmo vinculativa ao tribunal do Cade, a quem caberá agora analisar o caso e proferir a decisão final. A Redecard continuará acompanhado o caso de perto e colaborando com o Cade, acreditando, assim, que ele seja arquivado em definitivo", informa a empresa, por meio de nota.
O processo administrativo contra a Redecard foi representado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet). A Redecard confirmou que a entidade apresentou representação perante o Cade em 2009, alegando, na época, que a empresa teria "abusado" de sua posição como credenciadora ao "exigir" de seus subadquirentes (empresas que atuam no mercado de facilitação e acompanhamento de transações comerciais pela internet) "regras de segurança" para "identificação" dos clientes alinhadas às práticas internacionais da bandeira Mastercard.
"À época, a Redecard apresentou sua defesa demonstrando não ter havido qualquer infração na negociação e nos termos do novo contrato", destaca a empresa. O caso envolvendo a Redecard e a Abranet será encaminhado juntamente com a recomendação de condenação ao tribunal do Cade para julgamento, conforme despacho assinado por Rodrigues, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
A decisão está baseada na antiga lei do Cade (Lei nº 8.884/94), que cita entre as infrações anticompetitivas ações como prejudicar a livre concorrência, dominar mercado relevante de bens ou serviços, exercer de forma abusiva posição dominante e limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado.