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Receita define entrega de IR de empresas inativas em 2014

A declaração deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março do ano que vem

Pilha de papéis: o documento deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013 e também pelas empresas que forem extintas (Divulgação/Imovelweb)
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Da Redação

Publicado em 17 de dezembro de 2013 às 10h17.

Brasília - A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa de 2014 deve ser apresentada à Receita Federal no período de 2 de janeiro a 31 de março do ano que vem. A determinação está em instrução normativa do órgão, publicada na edição desta terça-feira, 17, do Diário Oficial da União (DOU).

O documento deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013 e também pelas empresas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, objeto de fusão ou incorporação durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até a data da extinção das atividades.

Segundo a IN da Receita, pessoa jurídica inativa é aquela que não tenha efetuado nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

As microempresas e empresas de pequeno porte inativas optantes do Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a declaração.

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O documento deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013 e também pelas empresas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, objeto de fusão ou incorporação durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até a data da extinção das atividades.

Segundo a IN da Receita, pessoa jurídica inativa é aquela que não tenha efetuado nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

As microempresas e empresas de pequeno porte inativas optantes do Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a declaração.

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