Declaração Anual do MEI: prazo para entrega termina nesta quarta-feira, 31; veja passo a passo
Microempreendedor individual deve ficar atento se também precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2023 como pessoa física
Redação Exame
Publicado em 31 de maio de 2023 às 06h00.
Última atualização em 31 de maio de 2023 às 10h08.
O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional ( DASN-SIMEI ) termina nesta quarta-feira (31). A declaração é obrigatória e deve ser enviada todo ano à Receita Federal, mesmo que o Microempreendedor Individual ( MEI ) não tenha registrado faturamento durante o calendário de 2022. Todo o processo é feito de forma on-line pelo Portal do Simples.
O limite de faturamento anual do MEI é até R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.
- 13º salário do INSS: pagamento começa nesta quinta-feira
- Operação Oraculum: PF e Ibama combatem extração ilegal de diamantes e madeira de terras indígenas
- Estoques de petróleo dos EUA recuam 12,4 milhões de barris na semana, revela DoE
- Bradesco fora do ar? Clientes reclamam de problemas no app do banco
- Alemanha entra em recessão no primeiro trimestre, com queda de 0,3% no PIB
- Fed Now: EUA se prepara para lançar sua versão do Pix
Eu não tive receita no MEI. Preciso declarar?
Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
Como fazer a declaração do MEI 2023? Passo a passo
A transmissão da declaração pode ser feita no Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo ‘APP MEI’, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS. Veja o passo a passo abaixo:
- Acesse o portal do Simples Nacional. Acesse Simei/Serviços e, em serviços, vá até “Serviços Disponíveis” e clique em “DASN_SIMEI – Declaração Aunal para MEI”. Informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
- Na linha “original”, selecione o Ano Calendário “2022”;
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
- No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
- Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle;
O que acontece se não entregar a declaração do MEI 2023?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a DASN fora do prazo estarásujeito à multa de atraso de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
O editor de vídeo Diego Galleote, de 41 anos, atua na área como MEI desde 2020. Ele presta serviços para diversos tipos de clientes. Apesar de não ter feito ainda a Declaração Anual do MEI, ele destaca que o processo é bem simples. “Eu faço tudo sozinho e o procedimento é muito intuitivo. Não fiz ainda por falta de tempo e justamente porque é muito fácil, acabei deixando para a última hora”, explicou.
VEJA TAMBÉM:Oito em cada 10 microempreendedores têm o empreendedorismo como única fonte de renda
MEI também tem que declarar Imposto de Renda 2023?
O gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Elias Filho, destaca que, dependendo dos rendimentos que o MEI contabilizou em 2022, será necessário fazer a declaração como pessoa física. O prazo para o envio dessa declaração também termina amanhã (31).
“O MEI deve calcular, a partir do seu faturamento, se os lucros obtidos na atividade empresarial, que são geralmente transferidos para os seus gastos pessoais e viram uma fonte de renda para ele, foram acima do limite estabelecido pela Receita Federal, que está atualmente em R$ 28.559,70 por ano, algo em torno de R$ 2.380 mensais. Como qualquer contribuinte, se essa renda foi acima do limite de isenção, ele deverá fazer a declaração do IRPF.
Para chegar a esse valor do lucro, o MEI deve considerar todo o dinheiro que faturou em 2022 e descontar todas as despesas que teve com a atividade da sua micro empresa individual”, esclarece o gerente-adjunto.
Além disso, o cálculo do IRPF deve considerar as seguintes isenções da Receita Bruta anual estabelecidas pela Receita Federal:
- 32% – para prestadores de serviço;
- 16% – para empresas de transporte de passageiros;
- 8% – para comércio, indústria e transporte de carga.
Veja a seguir dois exemplos:
Exemplo 1
Se o MEI é um prestador de serviços e faturou R$ 60 mil por ano, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19,2 mil. Além disso, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano, a partir da seguinte fórmula:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas
Exemplo 2
Considere que o MEI contabilizou R$ 20 mil de despesas anuais como prestador de serviços. Aplicando a fórmula, este é o resultado:
Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000
Renda do MEI = R$ 20.800
Nesse caso, não é necessário declarar Imposto de Renda pois o valor está dentro da faixa de isenção. Abaixo do limite de R$ 28.559,70.
Quando MEI deve declarar Imposto de Renda como pessoa física?
- Se obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Se teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Se realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto (limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite).
(Com informações da Agência Sebrae de Notícias)