Petrobras é condenada por violar direito de greve
Decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), foi unânime e valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Da Redação
Publicado em 27 de janeiro de 2014 às 14h30.
Rio - A Justiça do Trabalho condenou a Petrobras a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos por "prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve ", por sua conduta durante uma paralisação na refinaria de Duque de Caxias (RJ), em 2009.
A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), foi unânime e valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Petrobras foi multada por reter trabalhadores dentro da Reduc, de forma a manter a unidade em funcionamento durante a greve. Os funcionários retidos haviam iniciado turno um dia antes de a greve ser deflagrada.
A retenção foi constatada durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho.
Segundo o relator do acórdão, juiz convocado Leonardo Dias Borges, funcionários tiveram frustrado "o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando até a exaustão, sem locais apropriados para descanso".
Além da indenização , a decisão determina que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil, segundo informou o TRT/RJ.
Rio - A Justiça do Trabalho condenou a Petrobras a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos por "prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve ", por sua conduta durante uma paralisação na refinaria de Duque de Caxias (RJ), em 2009.
A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), foi unânime e valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Petrobras foi multada por reter trabalhadores dentro da Reduc, de forma a manter a unidade em funcionamento durante a greve. Os funcionários retidos haviam iniciado turno um dia antes de a greve ser deflagrada.
A retenção foi constatada durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho.
Segundo o relator do acórdão, juiz convocado Leonardo Dias Borges, funcionários tiveram frustrado "o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando até a exaustão, sem locais apropriados para descanso".
Além da indenização , a decisão determina que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil, segundo informou o TRT/RJ.