OI: a Superintendência-Geral elabora o parecer que pode ou não ser seguido pelos conselheiros durante o julgamento, que ainda não tem data marcada (Paulo Whitaker/Reuters)
Agência O Globo
Publicado em 3 de novembro de 2021 às 11h37.
A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação com restrições da venda da Oi para a Tim, Claro e Vivo. O parecer foi publicado na terça-feira e possibilita que o caso seja julgado pelo tribunal do órgão.
A Superintendência-Geral elabora o parecer que pode ou não ser seguido pelos conselheiros durante o julgamento, que ainda não tem data marcada. O documento aponta que a operação pode ser aprovada desde que as empresas adotem algumas restrições para mitigar os efeitos concorrenciais da diminuição do número de players do setor.
Segundo o parecer, a operação levantava um potencial de que as três empresas agissem de forma coordenada para evitar o compartilhamento da rede de acesso com outras empresas e assim diminuíssem a possibilidade de rivais entrarem no mercado.
“Foi verificado que a venda da Oi poderá conferir às Compradoras capacidade de rivalizar, seja no mercado downstream ou upstream. Porém, essa ampliação da capacidade de rivalizar, por si só, não poderia ser considerada um fator suficiente para observar rivalidade efetiva após a Operação. Isso porque as firmas incumbentes que restarão no mercado após a saída da Oi Móvel são exatamente as Compradoras nesta Operação, o que pode reduzir seus incentivos a rivalizar, aumentando seus incentivos a se acomodar”, aponta o parecer.
Para evitar que isso aconteça, a SG negociou com a Tim, Claro e Vivo um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com a previsão de restrições para a operação, como o compromisso de acordo de compartilhamento de rede de acesso (Ran Sharing) e de aluguel do espectro da Oi em municípios com menos de 100 mil habitantes.
A SG entende que o ACC incentiva que as compradoras rivalizem no mercado, estimula a entrada de outro operador de rede neutra e aumenta a probabilidade de outras empresas entrarem no mercado.
Segundo o parecer, os princípios seguidos para a determinação das restrições é que elas fossem proporcionais, tempestivas, factíveis e verificáveis.
“O fato de não reduzir seu escopo a um único tipo de agente ou modelo de negócio aumenta a probabilidade de que o remédio possa ser efetivo. Assim, entende-se que os compromissos do ACC buscam uma solução de mercado ao permitir condições para que existam ofertas para os diversos modelos de negócio no setor de telefonia celular”, diz o documento.
O órgão tem até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para apreciar a operação. O prazo começou a contar em 23 de março deste ano.
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