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Oi corre risco de ter processo paralelo na Holanda

Uma eventual nomeação de administrador judicial independente na Holanda poderia implicar no não reconhecimento do Brasil como o centro do processo

Oi: uma eventual nomeação de administrador judicial independente na Holanda poderia implicar no não reconhecimento do Brasil como o centro do processo (Nacho Doce/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de julho de 2016 às 15h05.

São Paulo - Uma pequena parte dos credores da Oi entrou com pedido de falência da empresa na Holanda e as chances de terem sucesso nessa estratégia é maior do que se estivessem nos Estados Unidos , Reino Unido , Japão e algumas outras nações signatárias da Lei Modelo para insolvências entre fronteiras, da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial (Uncitral).

Para especialistas ouvidos pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o fato de a Holanda não ter aderido à Lei Modelo dá soberania às leis locais holandesas e, no limite, a Oi pode ter um processo paralelo ao brasileiro.

Uma eventual nomeação de administrador judicial independente na Holanda poderia implicar no não reconhecimento do Brasil como o centro do processo e obrigar o judiciário brasileiro a considerar os efeitos do processo holandês.

Outra possibilidade, considerando-se o extremo, seria de a justiça brasileira ser obrigada a declarar a falência da Oi, se nas investigações na Holanda houvesse comprovação de fraude nas empresas Oi Coop e Portugal Telecom International Finance (PTIF), contra as quais os credores abriram o pedido de falência.

A Lei Modelo, criada para apaziguar e alinhar os processos de insolvência de empresas transnacionais, prevê o reconhecimento das decisões judiciais do país onde o processo de recuperação ou falência é originário e a cooperação entre juízes.

Para uma fonte que preferiu não se identificar, as leis holandesas são avançadas e mesmo sem que tenha aderido à Lei Modelo, o país tende a ajudar as cortes internacionais, desde que não prejudiquem as políticas públicas que, segundo ele, são amigáveis aos credores.

Até o momento, no entanto, a percepção geral é de que, não havendo ativos das empresas ligadas à Oi na Holanda, esses credores terão de se submeter à legislação brasileira se quiserem ter acesso a garantias reais que aqui estejam.

É possível ainda que a Oi obtenha sucesso em evitar junto à justiça holandesa o deferimento de tal pedido de falência, com base em tratados de diplomacia jurídica dos quais todos os países partilham.

Especialistas explicam também que a Oi pode recorrer a uma regulação da União Europeia, segundo a qual o procedimento de recuperação judicial aceito por um país do grupo deve ser acatado pelos demais.

A Oi pediu ao Reino Unido, signatário da Lei Modelo, o reconhecimento da recuperação no Brasil.

Diplomacia jurídica

Assim como a Holanda, o Brasil não é signatário da Lei Modelo da Uncitral.

Para o promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, o fato de o Brasil não ser signatário pode reduzir os benefícios dos tratados de diplomacia jurídica internacional.

"Os tratados não são leis e normalmente vias de mão dupla", comentou. O promotor é autor de um projeto de lei, atualmente no Senado, prevendo que o país seja signatário da Lei Modelo.

"A importância de ser signatário está na cooperação, porque as relações dos países são baseadas em reciprocidade", diz.

Ele lembra que muitas empresas e credores brasileiros se beneficiaram da Lei Modelo, uma vez que envolve sinergia entre o judiciário local e de outros países, evitando em muitos casos o desvio de ativos.

O promotor explica que como a Lei Modelo segue o direito anglo-saxão, ou seja, baseado no uso e nos costumes, e a legislação brasileira é germânica, calcada em leis, seria preciso fazer uma adaptação e incorporar as definições da Lei Modelo à lei brasileira de falências e recuperação judicial.

Os Estados Unidos, por exemplo, têm uma sessão específica em sua lei de falências, conhecido como Chapter 15 - ou capítulo 15 -, onde está incorporada a Lei Modelo. De acordo com o promotor Eronides, não seria necessária, entretanto, a alteração da lei atual.

Para o Juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o principal benefício da adoção da Lei Modelo é econômico.

"Aumenta a segurança jurídica e, portanto, o potencial de atratividade de negócios e investimentos para as companhias brasileiras", comentou.

O juiz tem hoje em mãos o processo de recuperação judicial da OAS, um dos que está se valendo da proteção do capítulo 15 da lei norte-americana. Segundo ele, por conta do fato de os Estados Unidos serem signatários da Lei Modelo, os contatos com a corte norte-americana se dão diretamente, sem intermediação do Ministério da Justiça ou de Relações Exteriores, aumentando a eficiência dos processos.

Também pelo princípio de reciprocidade, Carnio Costa considera relevante a adesão do Brasil à Lei Modelo, embora acrescente que isso não impede que sejam adotados mecanismos para um eventual reconhecimento, no país, de recuperação judicial de empresa estrangeira.

"Sim, é possível, mas são mecanismos complicados que exigem entendimento da legislação brasileira pela contraparte estrangeira", destaca.

Com a adoção da Lei Modelo, os investidores ficam sujeitos à legislação de insolvência dos países de origem das empresas que estão investindo. Eduardo Mattar, sócio do escritório Pinheiro Guimarães, afirma que normalmente os juízes respeitam as decisões tomadas pela justiça do país considerado o centro do processo.

No entanto, um caso se tornou emblemático em 2012, quando a corte norte-americana não reconheceu o pedido da fabricante mexicana Vitro, de garrafas e vidros automotivos e industriais.

A justiça considerou que a não inclusão de garantias de subsidiárias que não estavam em recuperação judicial violavam excessivamente as leis norte-americanas de insolvência.

Todos esperavam que havia nascido ali um precedente, mas não foi o que aconteceu, lembrou Mattar. "O investidor tem de saber que está sujeito ao judiciário e às leis locais e que, em alguns casos, pode ser muito prejudicado", afirmou.

Processos na Holanda

Na Holanda, a Oi se defende dos processos movidos por uma subsidiária do fundo abutre Aurélius, que teria 200 milhões de euros em bônus, e por investidores pessoas físicas europeias representados pelo escritório italiano Grimaldi, com uma posição de 20 milhões de euros.

A justiça holandesa irá julgar os processos movidos pelos dois grupos de investidores no dia 9 de agosto.

Ambos os credores têm baixa representatividade entre os detentores de bônus emitidos pela Oi Coop e pela PTIF.

Atualmente, o maior grupo está representado pela Moelis, com cerca de US$ 4 bilhões em bônus emitidos por ambas as companhias e também os garantidos pela Telemar, o que equivale a aproximadamente 40% dos bônus da Oi.

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São Paulo - Uma pequena parte dos credores da Oi entrou com pedido de falência da empresa na Holanda e as chances de terem sucesso nessa estratégia é maior do que se estivessem nos Estados Unidos , Reino Unido , Japão e algumas outras nações signatárias da Lei Modelo para insolvências entre fronteiras, da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial (Uncitral).

Para especialistas ouvidos pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o fato de a Holanda não ter aderido à Lei Modelo dá soberania às leis locais holandesas e, no limite, a Oi pode ter um processo paralelo ao brasileiro.

Uma eventual nomeação de administrador judicial independente na Holanda poderia implicar no não reconhecimento do Brasil como o centro do processo e obrigar o judiciário brasileiro a considerar os efeitos do processo holandês.

Outra possibilidade, considerando-se o extremo, seria de a justiça brasileira ser obrigada a declarar a falência da Oi, se nas investigações na Holanda houvesse comprovação de fraude nas empresas Oi Coop e Portugal Telecom International Finance (PTIF), contra as quais os credores abriram o pedido de falência.

A Lei Modelo, criada para apaziguar e alinhar os processos de insolvência de empresas transnacionais, prevê o reconhecimento das decisões judiciais do país onde o processo de recuperação ou falência é originário e a cooperação entre juízes.

Para uma fonte que preferiu não se identificar, as leis holandesas são avançadas e mesmo sem que tenha aderido à Lei Modelo, o país tende a ajudar as cortes internacionais, desde que não prejudiquem as políticas públicas que, segundo ele, são amigáveis aos credores.

Até o momento, no entanto, a percepção geral é de que, não havendo ativos das empresas ligadas à Oi na Holanda, esses credores terão de se submeter à legislação brasileira se quiserem ter acesso a garantias reais que aqui estejam.

É possível ainda que a Oi obtenha sucesso em evitar junto à justiça holandesa o deferimento de tal pedido de falência, com base em tratados de diplomacia jurídica dos quais todos os países partilham.

Especialistas explicam também que a Oi pode recorrer a uma regulação da União Europeia, segundo a qual o procedimento de recuperação judicial aceito por um país do grupo deve ser acatado pelos demais.

A Oi pediu ao Reino Unido, signatário da Lei Modelo, o reconhecimento da recuperação no Brasil.

Diplomacia jurídica

Assim como a Holanda, o Brasil não é signatário da Lei Modelo da Uncitral.

Para o promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, o fato de o Brasil não ser signatário pode reduzir os benefícios dos tratados de diplomacia jurídica internacional.

"Os tratados não são leis e normalmente vias de mão dupla", comentou. O promotor é autor de um projeto de lei, atualmente no Senado, prevendo que o país seja signatário da Lei Modelo.

"A importância de ser signatário está na cooperação, porque as relações dos países são baseadas em reciprocidade", diz.

Ele lembra que muitas empresas e credores brasileiros se beneficiaram da Lei Modelo, uma vez que envolve sinergia entre o judiciário local e de outros países, evitando em muitos casos o desvio de ativos.

O promotor explica que como a Lei Modelo segue o direito anglo-saxão, ou seja, baseado no uso e nos costumes, e a legislação brasileira é germânica, calcada em leis, seria preciso fazer uma adaptação e incorporar as definições da Lei Modelo à lei brasileira de falências e recuperação judicial.

Os Estados Unidos, por exemplo, têm uma sessão específica em sua lei de falências, conhecido como Chapter 15 - ou capítulo 15 -, onde está incorporada a Lei Modelo. De acordo com o promotor Eronides, não seria necessária, entretanto, a alteração da lei atual.

Para o Juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o principal benefício da adoção da Lei Modelo é econômico.

"Aumenta a segurança jurídica e, portanto, o potencial de atratividade de negócios e investimentos para as companhias brasileiras", comentou.

O juiz tem hoje em mãos o processo de recuperação judicial da OAS, um dos que está se valendo da proteção do capítulo 15 da lei norte-americana. Segundo ele, por conta do fato de os Estados Unidos serem signatários da Lei Modelo, os contatos com a corte norte-americana se dão diretamente, sem intermediação do Ministério da Justiça ou de Relações Exteriores, aumentando a eficiência dos processos.

Também pelo princípio de reciprocidade, Carnio Costa considera relevante a adesão do Brasil à Lei Modelo, embora acrescente que isso não impede que sejam adotados mecanismos para um eventual reconhecimento, no país, de recuperação judicial de empresa estrangeira.

"Sim, é possível, mas são mecanismos complicados que exigem entendimento da legislação brasileira pela contraparte estrangeira", destaca.

Com a adoção da Lei Modelo, os investidores ficam sujeitos à legislação de insolvência dos países de origem das empresas que estão investindo. Eduardo Mattar, sócio do escritório Pinheiro Guimarães, afirma que normalmente os juízes respeitam as decisões tomadas pela justiça do país considerado o centro do processo.

No entanto, um caso se tornou emblemático em 2012, quando a corte norte-americana não reconheceu o pedido da fabricante mexicana Vitro, de garrafas e vidros automotivos e industriais.

A justiça considerou que a não inclusão de garantias de subsidiárias que não estavam em recuperação judicial violavam excessivamente as leis norte-americanas de insolvência.

Todos esperavam que havia nascido ali um precedente, mas não foi o que aconteceu, lembrou Mattar. "O investidor tem de saber que está sujeito ao judiciário e às leis locais e que, em alguns casos, pode ser muito prejudicado", afirmou.

Processos na Holanda

Na Holanda, a Oi se defende dos processos movidos por uma subsidiária do fundo abutre Aurélius, que teria 200 milhões de euros em bônus, e por investidores pessoas físicas europeias representados pelo escritório italiano Grimaldi, com uma posição de 20 milhões de euros.

A justiça holandesa irá julgar os processos movidos pelos dois grupos de investidores no dia 9 de agosto.

Ambos os credores têm baixa representatividade entre os detentores de bônus emitidos pela Oi Coop e pela PTIF.

Atualmente, o maior grupo está representado pela Moelis, com cerca de US$ 4 bilhões em bônus emitidos por ambas as companhias e também os garantidos pela Telemar, o que equivale a aproximadamente 40% dos bônus da Oi.

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