McDonald's: os funcionários não utilizavam, de forma adequada, os EPIs para proteção dos braços. A fiscalização encontrou marcas de queimaduras em adolescentes que operaram esses equipamentos, sem que o empregador tenha providenciado a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (.)
Da Redação
Publicado em 21 de setembro de 2015 às 17h39.
Brasília - Fiscais do Ministério do Trabalho flagraram 263 adolescentes em trabalho irregular em 14 estabelecimentos, em Porto Alegre, da Arcos Dorados, dona da franquia da rede McDonald's. Foram lavrados no total 45 autos de infração contra a empresa.
Na operação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS), foi constatado o uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o que pode, segundo o órgão, explicar a incidência de funcionários com queimaduras pelo corpo. A ação faz parte da estratégia do ministério nas redes de alimentação rápida com foco na proteção dos adolescentes que trabalham nessas franquias.
Nas vistorias, os auditores registraram diversos casos de adolescentes operando chapas quentes e fritadeiras e expostos a riscos graves, o que é proibido pelas normas do ministério.
Os funcionários não utilizavam, de forma adequada, os EPIs para proteção dos braços. A fiscalização encontrou marcas de queimaduras em adolescentes que operaram esses equipamentos, sem que o empregador tenha providenciado a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os possíveis danos ocorridos nas cozinhas.
Em nota, o auditor fiscal do Trabalho da SRTE/RS, Roberto Padilha, afirmou que em quatro estabelecimentos foi constatado o desvio de função de adolescente aprendiz.
Isso porque os aprendizes que estavam matriculados no curso de Aprendizagem Comercial em Serviços de Vendas, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senai), trabalhavam em funções na cozinha, atividade que não condizia com o curso.
Padilha afirmou que, nos casos envolvendo menores de 16 anos, o empregador também foi autuado por recrutar irregularmente mão de obra infantil, sem o efetivo enquadramento na condição de aprendiz. Nessa situação, estavam 14 adolescentes.
A auditoria determinou, com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a mudança de função dos adolescentes irregulares, a adaptação dessas funções ou ainda a delimitação de suas atividades.