MEI tem novo valor de contribuição mensal; veja quanto e calendário
Reajuste no salário mínimo altera a contribuição previdenciária de microempreendedores individuais
Repórter de Negócios
Publicado em 5 de janeiro de 2024 às 13h46.
Última atualização em 5 de janeiro de 2024 às 14h03.
O reajuste no salário mínimo de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024 altera, também, o valor da contribuição que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar para a Previdência.
Por mês, é recolhido 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, MEIs têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.
O recolhimento mensal era, em 2023, de R$ 66. Com o reajuste do salário mínimo, passa para R$ 70,60. Para o MEI caminhoneiro, o recolhimento é de 12% do salário mínimo. Com isso, para essa categoria, passa de R$ 158,40 para R$ 169,44.
Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.
A contribuição é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
Qual é o calendário de pagamento do MEI?
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android.
Se o microempreendedor foi excluído do MEI em 2023 por débitos com a Receita Federal, tem até o final de janeiro para solicitar o reenquadramento, desde que pague as dívidas em aberto. Saiba mais: MEI excluído do Simples Nacional? Veja prazos e como solicitar reenquadramento
Saiba mais do calendário:
- 31 de janeiro: prazo final para solicitar adesão ou reenquadramento do Simples Nacional. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível).
- 31 de maio: data final para o mircoempreendedor declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI no Portal do Empreendedor.
Como aderir e se reenquadrar ao Simples Nacional?
De acordo com a Lei que instituiu esse regime, podem ser optantes pelo Simples Nacional a Microempresa que possui ou que no ano calendário anterior, teve receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Em ambos os casos, deve ser somado o faturamento de todos os estabelecimentos da ME ou EPP.
Confira, a seguir, um passo a passo para se inscrever no Simples Nacional:
- Acesse o site do Simples Nacional clicando aqui.
- Escolha, na tabela, o acesso via Código de Acesso ou Cerficiado Digital.
- Caso você não tenha o Código de Acesso, precise alterá-lo ou se esqueceu, acesse o Portal do Simples Nacional, menu “Simples – Serviços” e, na sequência, “Todos os Serviços”, clique na expressão “Clique Aqui”, informe número do CNPJ, número do CPF do responsável pela empresa, digite os caracteres da imagem e em seguida “Validar”.
- Informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) relativa aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa.
- Se a pessoa responsável pela empresa não é titular de nenhuma declaração relativa aos dois últimos anos, o aplicativo solicita o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável.
- Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral, o contribuinte poderá entregar uma DIRPF para obter o número do recibo – se o contribuinte não for obrigado a apresentar a DIRPF, não será gerada multa por atraso na entrega da declaração (MAED).
- Outra opção é o responsável pela empresa obter certificado digital da empresa (eCNPJ) ou utilizar o seu certificado digital (e-CPF).
- A empresa também pode fazer uma procuração RFB a pessoa detentora de certificado digital, para que esta realize os serviços disponíveis no Portal do Simples em nome da empresa.
O MEI pode contestar a exclusão do Simples Nacional?
Caso não queira entrar com um novo processo de inclusão no Simples Nacional, o MEI pode contestar o termo de exclusão do ano anterior. Veja o passo a passo a seguir:
- Acesse o Portal e-CAC;
- Clique em “Legislação e Processo”>”Processos Digitais”>”Solicitar Serviço via Processo Digital”;
- Selecione a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”;
Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes. Feita a solicitação de juntada de documentos, o processo digital de solicitação será convertido num processo definitivo, e encaminhado à equipe competente para análise.
Mas atenção: caso conteste, a empresa não consegue solicitar reenquadramento em 2024. Isso porque a contestação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja uma decisão - que pode ser, inclusive, desfavorável ao contribuinte.