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Lojas vão ao STF contra artigo da Lei do Inquilinato

Por Equipe AE São Paulo - O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta o artigo da Lei do Inquilinato que permite o despejo do inquilino, em 15 dias, por ausência de pagamento de uma só prestação ou […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h43.

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Por Equipe AE

São Paulo - O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta o artigo da Lei do Inquilinato que permite o despejo do inquilino, em 15 dias, por ausência de pagamento de uma só prestação ou encargos, antes mesmo que ele possa se defender na Justiça. O Idelos justifica que o mecanismo inflige a Constituição.

O instituto, ao mencionar a doutrina jurídica, alega que a nova regra vai contra a visão de que o objetivo primordial do direito é "orientar as condutas inter-humanas no sentido de propiciar a realização de valores caros aos sentimentos sociais num determinado setor do tempo histórico". De acordo com o Idelos, o artigo afronta a lei fundamental do País por contrariar o fundamento da dignidade da pessoa humana, lá previsto.

Segundo o Idelos, a carta constitucional põe esse princípio do direito "acima de todos os demais, de modo que toda a ordem jurídica deverá convergir sempre para a sua máxima concretização". A entidade argumenta que o preceito está em contradição com o artigo constitucional que inclui a moradia entre os direitos sociais.

Segundo o Idelos, "o ordenamento jurídico deve criar mecanismos legais que venham a favorecer a locação civil, reduzindo a burocracia e promovendo uma maior estabilidade da locação, de modo que o locatário tenha assegurado o direito de permanecer dentro do imóvel que o protege das intempéries do desalento pelo mínimo de tempo possível, por ser verdadeira exigência de dignidade e respeito a sua condição de pessoa humana".

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