Justiça reverte decisão que condenou mulher a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú
Ex-funcionária entrou com ação trabalhista, mas foi condenada a pagar advogados do banco, de acordo com a nova lei trabalhista. Agora decisão foi revertida.
Mariana Desidério
Publicado em 24 de julho de 2018 às 10h18.
Última atualização em 24 de julho de 2018 às 10h23.
São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região reverteu uma decisão de primeira instância que havia condenado uma ex-funcionária do Itaú a pagar 67,5 mil reais ao banco numa ação trabalhista. O caso aconteceu em Volta Redonda, no Rio de Janeiro.
O valor se referia aos honorários de sucumbência, valor pago aos advogados do Itaú . A decisão foi tomada em novembro de 2017, e foi uma das primeiras após as mudanças na legislação trabalhista.
Como a ex-funcionária perdeu a maior parte da ação, o juiz de primeira instância, Thiago Rabelo da Costa, entendeu que, pelas novas regras, ela deveria pagar os honorários aos advogados do banco. Porém, o TRT1 entendeu que a cobrança não era válida, uma vez que a ação foi proposta por ela em julho, quatro meses antes da nova legislação entrar em vigor.
“Adoto o entendimento de que o princípio da sucumbência apenas incidirá sobre aquelas ações ajuizadas após a entrada em vigor da referida norma, uma vez que os processos já em curso foram ajuizados sob a égide da legislação anterior”, afirmou o desembargador Álvaro Luiz Carvalho Moreira, relator do caso.
A nova decisão foi comemorada pela defesa da ex-funcionária. “O Poder Judiciário deu a resposta justa que a sociedade aguardava”, afirmou o advogado Alvaro Ferrareze.
O Itaú foi procurado pela reportagem, mas ainda não respondeu. Na época da primeira decisão, o banco divulgou que “apoia as inovações trazidas pela nova lei” e que as novas regras “poderão evitar a utilização desnecessária do Poder Judiciário, prevenindo litígios e pedidos indevidos”.