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Justiça nega pedido de adiamento de assembleia da Oi

Pedidos foram feitos pelo Société Mondiale, veículo de investimentos do empresário Nelson Tanure

Nelson Tanure: veículo de investimento do empresário pediu para que a assembleia geral de credores da Oi fosse adiada (Germano Luders/Exame)

Nelson Tanure: veículo de investimento do empresário pediu para que a assembleia geral de credores da Oi fosse adiada (Germano Luders/Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 11h35.

Rio de Janeiro - O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando Viana, negou os pedidos do Société Mondiale - veículo de investimentos do empresário Nelson Tanure - para adiar a assembleia geral de credores da Oi, que terá início às 11 horas desta terça-feira, 19.

"O sucessivo adiamento da assembleia não contribui para o bom andamento do processo e nem será suficiente, no entendimento desse juízo, para solucionar o conflito existente e declarado entre acionistas e administradores das recuperandas", afirmou Viana, em despacho publicado no período da manhã.

No mesmo despacho, o magistrado minimizou boa parte dos apontamentos de irregularidades feitos na segunda-feira pelo Ministério Público do Estado de Rio de Janeiro (MP-RJ).

Segundo Viana, eventuais ilegalidades de cláusulas do plano de recuperação judicial serão apreciadas só após a sua votação pela assembleia de credores.

Entre os pontos questionados pelo Ministério Público está a ausência, no plano, de aval dos atuais acionistas para a proposta de aumento de capital da Oi. Esse também é um questionamento de Société e Pharol.

Por sua vez, Viana diz que não parece razoável determinar a realização de uma assembleia geral de acionistas para ratificar o plano que porventura seja aprovado pela assembleia de credores porque, diante dos conflitos entre as partes, são remotas as chances de aprovação da matéria pelos acionistas.

Ele argumenta também que o princípio da preservação da empresa deve prevalecer sobre os interesses individuais das partes envolvidas, sejam elas credores, administradores ou mesmo acionistas.

Em outro trecho, o magistrado também explica que não identificou cláusula estabelecendo o pagamento de comissões ao credores pela simples adesão ao plano e opção de reestruturação das dívidas através da conversão de débitos, como citou o MP-RJ, mas sim pela garantia de aporte do dinheiro novo.

"Quanto ao montante da taxa, se alto ou baixo, é preciso aguardar o resultado da assembleia de credores, pois certamente ali será o momento e o local adequado para que credores e devedores possam abordar a questão."

Um dos pontos de concordância entre o juiz da 7ª Vara Empresarial e do MP-RJ diz respeito às cláusulas que criam uma exclusividade para determinados credores participarem da entrega do dinheiro novo para a companhia.

"Não há dúvida alguma de que é dever da companhia buscar as melhores propostas disponíveis no mercado para a sua capitalização, sem distinção de parceiros", afirma Viana.

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