Justiça livra Rede TV! de arcar com a dívida da Manchete
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a emissora não é sucessora da Manchete e, portanto, não deve arcar com suas dívidas
Da Redação
Publicado em 15 de março de 2012 às 21h22.
São Paulo - A Rede TV! se livrou de mais um possível peso em seu já debilitado orçamento. A 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chegou à decisão, em segunda instância, de que a emissora não é sucessora da TV Manchete e, portanto, não deve arcar com as dívidas trabalhista, tributária e cível da extinta rede de televisão.
O processo foi aberto pelo antigo proprietário da Manchete, Pedro Jack Kapeller, conhecido como Jaquito, e pela Bloch Editores S. A., extinto conglomerado de comunicação. A RedeTV! foi criada em 1999, depois de Amilcare Dallevo Jr. e Marcelo de Carvalho comprarem a concessão da Rede Manchete. A partir de então, começaram uma série de conflitos em relação às dívidas deixadas pela extinta emissora.
Kapeller e a massa falida da Bloch Editores S.A. ainda podem recorrer da decisão em Brasília, no Supremo Tribunal Federal ou no Supremo Tribunal de Justiça.
São Paulo - A Rede TV! se livrou de mais um possível peso em seu já debilitado orçamento. A 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chegou à decisão, em segunda instância, de que a emissora não é sucessora da TV Manchete e, portanto, não deve arcar com as dívidas trabalhista, tributária e cível da extinta rede de televisão.
O processo foi aberto pelo antigo proprietário da Manchete, Pedro Jack Kapeller, conhecido como Jaquito, e pela Bloch Editores S. A., extinto conglomerado de comunicação. A RedeTV! foi criada em 1999, depois de Amilcare Dallevo Jr. e Marcelo de Carvalho comprarem a concessão da Rede Manchete. A partir de então, começaram uma série de conflitos em relação às dívidas deixadas pela extinta emissora.
Kapeller e a massa falida da Bloch Editores S.A. ainda podem recorrer da decisão em Brasília, no Supremo Tribunal Federal ou no Supremo Tribunal de Justiça.