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Justiça derruba liminar de usina da Cesp e privatização pode ser retomada

Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou liminar que suspendia renovação de concessão da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera

Cesp: governo de São Paulo fica livre para retomar o processo de privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de maio de 2018 às 15h44.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou ontem (18) a liminar que suspendia o processo de renovação do contrato de concessão da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera.

Com a decisão, o governo de São Paulo fica livre para retomar o processo de privatização da Companhia Energética de São Paulo ( Cesp ). Isso porque dependia da aprovação por parte da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) da minuta do novo contrato de concessão da Usina para poder publicar a minuta do edital do leilão da Cesp.

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A companhia havia recorrido da decisão liminar que determinou a suspensão do processo de renovação do contrato de concessão da hidrelétrica até a realização de, no mínimo, uma audiência pública presencial no município de Rosana, onde está localizada a sede da usina, no dia de 3 de maio. Na decisão, o desembargador Marcelo Saraiva reforça a justificativa da Cesp de que após o processo de privatização ter sido retomado uma nova audiência pública foi realizada na capital, em fevereiro.

"Se faz oportuno atentar que a legislação não disciplina o número de audiências públicas que devem ser realizadas, nem tampouco a sua duração ou, ainda, o seu formato, havendo, em tese, liberdade de ação administrativa dentro dos limites legais", acrescenta o desembargador em documento.

De acordo com Saraiva, a realização de ao menos uma audiência pública em Rosana seria "salutar", mas que "não se pode olvidar que não é permitido ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, tal como parece almejarem os autores populares".

"No mais, cumpre levar em conta que a simples demora na renovação da concessão da Cesp, na forma como determinada pela decisão agravada, atrasará consideravelmente a análise regulatória da renovação da concessão, a ser realizada no âmbito da Aneel", destaca.

O desembargador afirma ainda que a extensão do contrato de concessão da UHE Porto Primavera por 30 anos geraria mais renda ao governo do Estado de São Paulo e há um cronograma de privatização a ser seguido.

"Diante do exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para suspender a decisão agravada, de maneira que o processo de renovação do contrato de concessão da UHE Primavera tenha imediato e regular prosseguimento", justifica.

O novo presidente da Cesp, Laurence Casagrande Lourenço, disse esta semana que, no caso de uma decisão favorável, o assunto entraria na sequência na pauta da diretoria da Aneel, cujas reuniões ocorrem às terças-feiras.

Uma vez aprovada a minuta do contrato, o executivo indicou que o governo paulista levaria até duas semanas para publicar o edital de venda das ações detidas pelo Estado, já que o assunto ainda precisa ser aprovado em definitivo no comitê no Programa Estadual de Desestatização (PED). "Não tomaria mais do que uma semana, no máximo duas", diz, salientando que o edital está praticamente pronto.

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