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Herança de filhos de Eliana Tranchesi corre risco

Se houver condenação dos sócios da Daslu, os bens do espólio da empresária deverão ser bloqueados para ressarcimento do Fisco

Helena Bordon, Luciana Tranchesi e Marcella Tranchesi: as crias do mundo da moda (Divulgação)

Helena Bordon, Luciana Tranchesi e Marcella Tranchesi: as crias do mundo da moda (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 26 de abril de 2012 às 15h34.

São Paulo - Marcela, Bernardino e Luciana Tranchesi, filhos de Eliana Tranchesi, terão de lidar não só com a perda precoce da mãe, que faleceu nesta sexta-feira em decorrência de um câncer no pulmão, mas também com o risco de que não poderão contar com a herança da empresária, que foi dona da boutique de luxo Daslu. Nos áureos anos da loja, durante a primeira metade da década de 2000, seu faturamento anual chegava a 400 milhões de reais. Hoje, do patrimônio pessoal de Eliana, restou apenas uma casa – a que a empresária morava, no Jardim Guedala, área nobre da zona sul de São Paulo, segundo fontes próximas à família.

A residência irá para o espólio de Eliana, que, por sua vez, poderá contribuir para saldar suas dívidas tributárias, cujo valor ainda está indefinido. “A legislação brasileira prevê que ninguém herde a dívida de um terceiro. Já o débito com o Fisco permanece mesmo após o falecimento e pode ser abatido do espólio da empresária. Então, indiretamente, os herdeiros são prejudicados”, afirma a advogada Patrícia Hermont Barcellos, do escritório Barcellos Tucunduva. O site de VEJA apurou que Eliana tentava vender o imóvel desde 2010 – contudo, não conseguia compradores que aceitassem o valor pedido, superior a 10 milhões de reais. No Jardim Guedala, os preços das mansões variam entre 2 milhões de reais e 22 milhões de reais.

A dívida da Daslu com a Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo é um número que corre em sigilo em ambos os órgãos, e que está sendo contestado pelos advogados da empresa. A lei brasileira prevê que os bens dos sócios de uma companhia em débito com o Fisco não podem ser automaticamente confiscados para saldar a dívida. Contudo, a exceção se dá quando os débitos são provenientes de infrações. Desta forma, uma condenação efetiva aos sócios da empresa, algo que ainda não ocorreu, poderia deflagar a utilização do espólio da empresária para o pagamento de débitos fiscais.

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