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Gol vai recorrer de multa por venda de seguro de viagem

A empresa afirmou que o tema da venda casada de passagens com seguros já foi regulado pelo Ministério Público de São Paulo

Gol: a empresa foi multada em R$ 3,5 milhões (Renato Araújo/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de fevereiro de 2013 às 16h18.

A Gol informou que vai recorrer da multa de R$ 3,5 milhões aplicada nesta sexta-feira pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por causa da venda casada de passagens aéreas com seguro de viagem.

"A Gol informa que este tema foi negociado e regulado pelo Ministério Público de São Paulo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta firmado em dezembro de 2008 e cumprido rigorosamente desde então", diz a companhia, por meio de nota. Já a TAM, que também foi multada pelo mesmo motivo, e no mesmo valor, informou apenas que "apresentará seus esclarecimentos diretamente" ao DPDC.

De acordo com o DPDC, durante o processo de investigação, ficou comprovado que a contratação do seguro "assistência viagem" era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado à compra da passagem. "Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento", explicou.

Mas a TAM argumenta que, durante o processo de compra de passagem em seu site, oferece o seguro viagem, não estando o produto vinculado à compra de passagem. "A aquisição ou não do serviço é uma decisão do passageiro", diz a companhia, em nota. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, da qual do DPDC faz parte, "a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida".

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A Gol informou que vai recorrer da multa de R$ 3,5 milhões aplicada nesta sexta-feira pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por causa da venda casada de passagens aéreas com seguro de viagem.

"A Gol informa que este tema foi negociado e regulado pelo Ministério Público de São Paulo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta firmado em dezembro de 2008 e cumprido rigorosamente desde então", diz a companhia, por meio de nota. Já a TAM, que também foi multada pelo mesmo motivo, e no mesmo valor, informou apenas que "apresentará seus esclarecimentos diretamente" ao DPDC.

De acordo com o DPDC, durante o processo de investigação, ficou comprovado que a contratação do seguro "assistência viagem" era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado à compra da passagem. "Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento", explicou.

Mas a TAM argumenta que, durante o processo de compra de passagem em seu site, oferece o seguro viagem, não estando o produto vinculado à compra de passagem. "A aquisição ou não do serviço é uma decisão do passageiro", diz a companhia, em nota. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, da qual do DPDC faz parte, "a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida".

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