Oi: a operadora deseja parcelar a dívida em 20 anos, com carência de pagamento de dez anos e com correção pela TR (Facebook/Oi/Reprodução)
Estadão Conteúdo
Publicado em 18 de julho de 2017 às 15h42.
São Paulo - A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira, 18, por meio de nota em seu site, que apresentou à Justiça um questionamento ao plano de recuperação judicial da Oi.
A AGU argumenta que há ilegalidades na proposta feita pela operadora e pede o reconhecimento de que a dívida da companhia com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não esteja sujeita às deliberações da assembleia-geral de credores que analisará o plano.
De acordo com a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, unidades da AGU que atuam no caso, a Oi pretende afastar as normas que disciplinam o pagamento de dívidas com o poder público e submeter ao crivo de credores privados regras de parcelamento, carência e correção da dívida que não estão previstas em lei.
A operadora deseja parcelar a dívida em 20 anos, com carência de pagamento de dez anos e com correção pela TR. No entendimento das unidades da AGU, no entanto, as dívidas com o poder público estão sujeitas a outras regras, previstas em lei.
"Caso contrário, não faria sentido que a própria lei 11.101/05 (lei de falências, que regulamenta a recuperação judicial) previsse a instituição, em legislação específica, de formas de parcelamento dos créditos das fazendas públicas, se o plano de recuperação judicial, documento apreciado e aprovado por credores privados, já pudesse, a seu próprio critério, criar parcelamento diverso com condições não previstas em lei. Tratar-se-ia de ofensa à competência do Poder Legislativo", ressaltou a AGU em seu questionamento.
Os procuradores federais lembraram que, se desejar, a Oi pode se beneficiar do Programa de Recuperação de Débitos (PRD) criado pelo governo federal, que já prevê prazo máximo de pagamento em 240 prestações (20 anos), além de descontos nos acréscimos moratórios.
De acordo com as procuradorias, não há qualquer embasamento legal que possibilite que o plano produza efeitos para a Anatel, ou mesmo que a agência reguladora participe e negocie seus créditos na assembleia-geral - o que inclusive comprometeria a validade e segurança jurídica do procedimento, caso ocorresse.
O questionamento da AGU será analisado pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Oi.