Diretoria ocultava participação acionária em documento enviado à CVM
Autarquia classifica ato como grave, e que deve engordar ainda mais a lista de infrações dos diretores
Da Redação
Publicado em 17 de novembro de 2010 às 21h28.
São Paulo - As discrepâncias entre os números divulgados pelo banco Panamericano em suas demonstrações financeiras e a realidade estão presentes em uma quantidade cada vez maior de documentos. Além das inconsistências contábeis amplamente divulgadas, a diretoria maquiava também sua real participação acionária no banco.
Na última versão do formulário de referência protocolado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e auditado pela Deloitte, a diretoria possuiria 189.928 papeis da companhia – em 31 de agosto de 2010.
Nessa mesma data, outro documento protocolado na autarquia - que atesta os papeis negociados e detidos pelos controladores, conselho de administração, diretoria e conselho fiscal - demonstrava uma participação da diretoria de 491.028 ações preferenciais – uma diferença de 160% na quantidade de papeis em posse da direção estatutária do banco. Tal diferença, na cotação da época para o papel BPNM4 (8,08 reais), representa cerca de 2,4 milhões de reais em posse da diretoria.
Entre setembro e outubro deste ano – meses em que o banco estava sendo investigado pelo Banco Central - , os diretores estatutários venderam mais de 100 mil papeis preferenciais do Panamericano, acumulando um valor próximo de 1 milhão de reais. A maior operação foi feita em 7 de outubro, quando em apenas uma operação foram vendidas 30 mil ações do banco por 253 mil reais. Nesse mesmo dia, o comitê de auditoria interna vasculhava os dados contábeis da instituição para redigir um relatório ao Banco Central, apontando as irregularidades.
De acordo com a CVM, entregar à autarquia informações falsas é considerada infração grave – mais uma na lista que recairá sobre os ombros da diretoria da empresa, caso seja declarada culpada. O artigo que prevê as penalidades é o 11 da Lei 6.385/76, e a pena pode ir desde a impossibilidade de voltar a exercer cargos em companhias abertas até o pagamento de multas.
Como não cabe à autarquia julgar ações criminais contra o sistema financeiro, não há possibilidade de penas mais agressivas. Nesses casos, assim como acontece agora com o Panamericano, o inquérito é aberto pela Polícia Federal e investigado pelo Ministério Público Federal.
São Paulo - As discrepâncias entre os números divulgados pelo banco Panamericano em suas demonstrações financeiras e a realidade estão presentes em uma quantidade cada vez maior de documentos. Além das inconsistências contábeis amplamente divulgadas, a diretoria maquiava também sua real participação acionária no banco.
Na última versão do formulário de referência protocolado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e auditado pela Deloitte, a diretoria possuiria 189.928 papeis da companhia – em 31 de agosto de 2010.
Nessa mesma data, outro documento protocolado na autarquia - que atesta os papeis negociados e detidos pelos controladores, conselho de administração, diretoria e conselho fiscal - demonstrava uma participação da diretoria de 491.028 ações preferenciais – uma diferença de 160% na quantidade de papeis em posse da direção estatutária do banco. Tal diferença, na cotação da época para o papel BPNM4 (8,08 reais), representa cerca de 2,4 milhões de reais em posse da diretoria.
Entre setembro e outubro deste ano – meses em que o banco estava sendo investigado pelo Banco Central - , os diretores estatutários venderam mais de 100 mil papeis preferenciais do Panamericano, acumulando um valor próximo de 1 milhão de reais. A maior operação foi feita em 7 de outubro, quando em apenas uma operação foram vendidas 30 mil ações do banco por 253 mil reais. Nesse mesmo dia, o comitê de auditoria interna vasculhava os dados contábeis da instituição para redigir um relatório ao Banco Central, apontando as irregularidades.
De acordo com a CVM, entregar à autarquia informações falsas é considerada infração grave – mais uma na lista que recairá sobre os ombros da diretoria da empresa, caso seja declarada culpada. O artigo que prevê as penalidades é o 11 da Lei 6.385/76, e a pena pode ir desde a impossibilidade de voltar a exercer cargos em companhias abertas até o pagamento de multas.
Como não cabe à autarquia julgar ações criminais contra o sistema financeiro, não há possibilidade de penas mais agressivas. Nesses casos, assim como acontece agora com o Panamericano, o inquérito é aberto pela Polícia Federal e investigado pelo Ministério Público Federal.