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Declaração anual do MEI 2025: veja prazo e saiba como fazer

Prazo para entrega vai até 31 de maio de 2025; veja como preencher a declaração e evitar multas

Isabela Rovaroto
Isabela Rovaroto

Repórter de Negócios

Publicado em 6 de janeiro de 2025 às 10h16.

Última atualização em 6 de janeiro de 2025 às 10h25.

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. O preenchimento correto é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. O atraso pode gerar multa, mas o processo é simples e gratuito.

A DASN-SIMEI é uma exigência fiscal para manter a regularidade do CNPJ e informar à Receita Federal os rendimentos da empresa. Sem ela, o MEI corre o risco de ter sua inscrição suspensa e enfrentar problemas com outros órgãos governamentais.

O prazo também vale para quem deu baixa no CNPJ em 2024. Nesse caso, é necessário apresentar uma declaração de "situação especial". Para aqueles que encerraram atividades entre janeiro e março de 2024, a entrega deve ser feita até 30 de junho de 2024. Nos demais casos, o envio deve ocorrer até o último dia do mês seguinte ao encerramento.

"Mesmo que a empresa não tenha faturado nada no ano anterior, a declaração deve ser feita. O procedimento é simples e pode ser concluído em poucos minutos", afirma a Receita Federal.

Como fazer a declaração?

O processo para declarar a DASN-SIMEI é exclusivamente online. Veja o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br).
  • Clique na seção "MEI” e escolha a opção “Enviar Declaração”.
  • Insira o CNPJ do MEI e clique em “Continuar”.
  • Selecione o ano referente à declaração (2024).
  • Informe o faturamento bruto obtido em 2024.
  • Indique se houve ou não empregados registrados no período.
  • Confirme os dados e clique em “Transmitir”.
  • Imprima o recibo de entrega para guardar como comprovante.

Atrasos na entrega resultam em multa de, no mínimo, 50 reais, valor que pode ser reduzido para 25 reais se pago em até 30 dias. O boleto é gerado automaticamente após o envio da declaração.

Qual é a diferença entre o DASN-SIMEI e o IRPF?

É importante diferenciar a **DASN-SIMEI** do **Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)**. A primeira é uma obrigação fiscal do CNPJ, enquanto o IRPF está relacionado aos rendimentos da pessoa física.

O MEI deve declarar o IRPF caso:

  • O lucro do CNPJ somado a outros rendimentos ultrapasse o limite de isenção;
  • Possua bens com valor acima do estabelecido pela Receita Federal.

O que fazer se o faturamento exceder o limite do MEI?

Se a receita ultrapassou o teto de faturamento anual do MEI em 2024 (81.000 reais), o empreendedor deve procurar um contador para o desenquadramento do regime simplificado. Isso implica em mudar para outra categoria no Simples Nacional, sujeita a tributações diferentes.

Para mais informações, acesse o portal **Simples Nacional** ou entre em contato pelo chat da Receita Federal.

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