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CVM multa ex-diretores da Brookfield por informações falsas

Ao todo, os quatro executivos devem pagar R$ 400 mil por falsificar um documento que traz as principais informações de companhias abertas

Multa: os diretores alegaram que houve descasamento entre o momento de apresentação do Formulário de Referência e o de entrega do relatório (Matthew Staver/Bloomberg)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de dezembro de 2016 às 17h17.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em um total de R$ 400 mil quatro administradores da Brookfield Incorporações por prestarem informações falsas no Formulário de Referência, documento que traz as principais informações das companhias abertas e que passou a ser exigido anualmente pelo órgão regulador do mercado de capitais a partir de 2010.

De acordo com a Superintendência de Relações com Empresas (SEP), autora da acusação, os executivos afirmaram no formulário anual inexistir deficiências e recomendações de melhorias sobre controles internos nos relatórios dos auditores independentes realizados na Brookfield, embora constassem nos pareceres 55 deficiências nos exercícios de 2008 a 2011.

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À época dos fatos apurados no processo, Nicholas Vicente Reade era diretor presidente da companhia. O executivo foi multado em R$ 200 mil. Já Alexandre Dinkelmann e Cristiano Gaspar Machado, diretores de Relações com Investidores em diferentes períodos entre 2008 e 2012, terão que pagar R$ 100 mil cada um.

Todos violaram a Instrução 480 da CVM e também o dever de diligência previsto na Lei das S.A..

Os diretores alegaram que houve descasamento entre o momento de apresentação do Formulário de Referência e o de entrega do relatório do auditor independente.

Além disso, argumentaram que as sugestões dos auditores em alguns casos não foram consideradas relevantes a ponto de serem descritas no formulário.

Nicholas Reade frisou o entendimento de que somente deveriam ser divulgadas as eventuais deficiências apontadas pelo auditor que fossem classificadas como "significativas".

As defesas destacaram ainda que o Formulário, exigido desde 2010, é um documento complexo, com 600 itens, e que as companhias estavam em período de adaptação.

O diretor Roberto Tadeu Antunes, relator do caso na CVM, defendeu a condenação no primeiro dia de julgamento do caso.

"Durante três exercícios sociais subsequentes a companhia taxativamente noticiou ao mercado que não havia deficiências em seus controles internos, enquanto eles foram alvo de inúmeras críticas dos auditores independentes", disse pouco antes de ler seu voto.

Tadeu pontuou que o Formulário de Referência é a principal fonte de informações do investidor sobre as companhias emissoras e que não pode induzir o público a erro.

Para o diretor, os administradores da Brookfield estavam cientes das falhas nos controles internos, mas optaram por transmitir ao mercado que não havia risco para suas demonstrações financeiras.

"Mesmo após ter recebido o relatório de auditoria de 2009, a companhia divulgou mais cinco versões do Formulário de Referência de 2010 sem incluir essas informações. A falha se repetiu nos outros exercícios", afirmou Tadeu.

Divergências em relação à multa a ser aplicada aos acusados levou o caso a passar por três sessões de julgamento, sendo alvo de pedidos de vista dos diretores Gustavo Borba e Pablo Renteria.

Apesar da posição do relator - que votou pela multa individual de R$ 100 mil a Tolosa e Reade - acabou prevalecendo o voto pela absolvição de Reade e de outro diretor de RI, Luis Tolosa, no que tange ao formulário de referência relativo ao ano de 2009.

O entendimento da maioria do colegiado, respaldado pelo voto do presidente da CVM, Leonardo Pereira, levou em conta que 2010 foi o primeiro ano de vigência do documento.

A curva de aprendizado poderia justificar eventuais incorreções na prestação de informações e uma condenação iria contra a postura educativa da CVM em relação ao Formulário de Referência.

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