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CVM confirma regras para OPAs concorrentes da Eletropaulo

As ofertantes, inclusive novos interessados, não poderão renunciar à aquisição de ações em número suficiente para assegurar o controle

Eletropaulo: Neoenergia e Enel, interessadas na compra da companhia, haviam apresentado diversos questionamentos às orientações aprovadas pelo colegiado (Germano Luders/Exame)

Eletropaulo: Neoenergia e Enel, interessadas na compra da companhia, haviam apresentado diversos questionamentos às orientações aprovadas pelo colegiado (Germano Luders/Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de maio de 2018 às 15h40.

Rio - O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) avaliou na terça-feira, 15, os recursos da Neoenergia e da Enel em relação ao processo competitivo para aquisição de controle da Eletropaulo e praticamente manteve o modelo definido anteriormente.

Pelas regras definidas, as ofertantes, inclusive novos interessados, não poderão renunciar à aquisição de ações em número suficiente para assegurar o controle. Além disso, terão que se comprometer com a compra do "lote total" de ações objeto da OPA.

O edital poderá ser aditado caso haja o interesse de formular uma OPA unificada para aquisição de controle com uma oferta voluntária.

O mecanismo e os prazos para o recebimento das ofertas foram mantidos conforme indicado pela B3, por meio de e-mail, com as regras para publicação dos aditamentos aos editais na imprensa e no site da companhia sugeridas pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (CVM) confirmadas pelo colegiado.

O diretor Gustavo Gonzalez registrou, porém, em voto, considerar que o procedimento não confere tratamento igualitário aos interessados em adquirir as ações da Companhia.

Para ele, embora o prazo para que os atuais concorrentes apresentem suas novas ofertas termine depois do prazo conferido para que eventuais novos concorrentes manifestem o interesse de interferir no leilão, os eventuais interferentes continuam em uma situação melhor do que a dos atuais interessados, o que cria incentivos para que, lançada uma OPA, eventuais concorrentes escondam a intenção de disputar até o final do prazo de habilitação e revelem seus lances apenas no dia do leilão na bolsa.

Neoenergia e Enel haviam apresentado diversos questionamentos às orientações aprovadas pelo colegiado, em 2 de maio, para a OPA concorrente. Entre os pontos levantados pela Neoenergia estavam os prazos para apresentação de propostas, possibilidade de oferta em modalidade distinta da aquisição do controle ou da integralidade das ações ofertadas, e mecanismo em caso de oferta unificada para aquisição do controle e voluntária para aquisição de ações em qualquer número.

Já a Enel buscou garantir que qualquer oferta concorrente tenha como objetivo a compra do controle da companhia. Além disso, tentou alterar o procedimento determinado pela B3, que prevê o envio de propostas por e-mail para a bolsa e a própria Eletropaulo.

A intenção da italiana é realizar o procedimento pela B3, com possibilidade de leilão caso haja um terceiro interessado.

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