CVM concede tratamento sigiloso a processo contra Eike
A comissão acatou pedido da defesa do empresário e concedeu tratamento sigiloso ao Relatório da ICTS
Da Redação
Publicado em 10 de dezembro de 2014 às 10h24.
Brasília - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) acatou pedido da defesa do empresário Eike Batista e concedeu tratamento sigiloso ao Relatório da ICTS, empresa de consultoria, auditoria e gestão de riscos, porque o documento "apresenta informações de caráter comercial e estratégico, dados financeiros e interesses negociais cuja exibição poderia causar prejuízo às partes envolvidas".
A decisão, publicada em despacho no Diário Oficial da União (DOU), faz parte da tramitação de processo administrativo aberto contra Eike por descumprimento ao artigo 153 da Lei 6.404/76, a Lei das S.A.
Segundo o documento, o empresário está sendo processado "por não ter agido com cuidado e diligência ao manifestar concordância com a divulgação inadequada de fatos relevantes entre 2009 e 2012".
O despacho informa também que ainda não foi definido um relator sobre esse pedido de confidencialidade e que "a decisão poderá ser revista caso se entenda que não mais subsistem motivos que sustentem o tratamento confidencial concedido".
Brasília - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) acatou pedido da defesa do empresário Eike Batista e concedeu tratamento sigiloso ao Relatório da ICTS, empresa de consultoria, auditoria e gestão de riscos, porque o documento "apresenta informações de caráter comercial e estratégico, dados financeiros e interesses negociais cuja exibição poderia causar prejuízo às partes envolvidas".
A decisão, publicada em despacho no Diário Oficial da União (DOU), faz parte da tramitação de processo administrativo aberto contra Eike por descumprimento ao artigo 153 da Lei 6.404/76, a Lei das S.A.
Segundo o documento, o empresário está sendo processado "por não ter agido com cuidado e diligência ao manifestar concordância com a divulgação inadequada de fatos relevantes entre 2009 e 2012".
O despacho informa também que ainda não foi definido um relator sobre esse pedido de confidencialidade e que "a decisão poderá ser revista caso se entenda que não mais subsistem motivos que sustentem o tratamento confidencial concedido".