Luciano Huck: apresentador é membro consultivo do conselho de administração e do comitê de marketing do Banco PAN
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Publicado em 8 de novembro de 2023 às 16h38.
Última atualização em 8 de janeiro de 2024 às 10h42.
Não é mistério: os brasileiros estão investindo mais. Segundo uma pesquisa da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), 85% dos investidores declaram ter conta-corrente ou poupança em bancos tradicionais. O percentual cai para 59% entre os não investidores.
No caso de contas em bancos digitais, os índices ficaram em 38% para investidores e 26% para aqueles que não investem. Quando perguntados sobre corretoras, somente 7% dos investidores dizem ter conta nesse tipo de instituição e entre os não investidores, 1%.
Dos produtos financeiros disponíveis, os brasileiros conhecem mais a poupança, que apareceu em 11% das citações espontâneas, seguida das ações na bolsa de valores, com 10%. Empatados com 6% estão os fundos de investimento e os títulos públicos e títulos privados.
Mas, e conta que rende, como fica? Nos últimos anos, a modalidade tem ganhado destaque entre aqueles que não querem ter trabalho na hora de aplicar o dinheiro nem ficar com o dinheiro parado no banco.
Uma conta que rende é um tipo de conta na qual o dinheiro depositado gera juros ou dividendos ao longo do tempo. Isso significa que, à medida que você mantém seu dinheiro na conta, ele começa a crescer, graças aos juros que o banco ou a instituição financeira paga a você. Essa é uma maneira segura de fazer seu dinheiro trabalhar para você, e é uma opção popular para economizar e acumular fundos.
Essa opção está cada vez mais popular entre os bancos e cada um oferece suas vantagens para conquistar clientes. É ainda uma maneira de manter o dinheiro rendendo e sacar quando precisar, com o rendimento é diário, sem depender da data-aniversário como na poupança.
Na maioria dos bancos, para que você tenha esse benefício, é preciso permanecer com o dinheiro em conta, normalmente, por 30 dias, explica Bruno Mori, economista e sócio-fundador da consultoria Sarfin. Não é necessário aplicar o dinheiro, não precisa dar o comando ao banco ou à corretora para que esse dinheiro seja investido, a instituição faz isso automaticamente.
Na conta que rende do PAN, o saldo em conta partindo de R$ 30,00 é investido e rende automaticamente, desde o primeiro dia. Sem que o cliente precise fazer nada, diz Maria Eduarda de Andrade Paiva, superintendente de produtos digitais do banco PAN.
Esse saldo em conta é aplicado automaticamente pelo PAN em um CDB. O rendimento começa em 10% do CDI e chega até 100%. Isso só depende do cliente, para que o cliente alcance o rendimento de 100% do CDI, ele só precisa deixar o dinheiro em conta por mais de 30 dias. A partir daí, todo o dinheiro vai passar a render o 100% do CDI.
“É uma experiência muito simples e prática, que vai ao encontro do objetivo do PAN de fazer a vida do cliente render mais”, diz Paiva. A ideia do banco é economizar tempo do cliente para que ele possa ter sempre saldo em conta para realizar compras e transferências e não tenha de ficar fazendo a gestão de colocar e tirar o dinheiro de seus investimentos.
CDB significa Certificado de Depósito Bancário e é um tipo de investimento de renda fixa. É uma forma de empréstimo que um investidor faz a um banco, e, em troca, o banco paga juros sobre o valor investido. Os CDBs são emitidos por instituições financeiras e podem ter diferentes prazos de vencimento, que podem variar de alguns meses a vários anos.
A rentabilidade de um CDB pode ser prefixada, ou seja, o investidor sabe exatamente quanto irá receber no vencimento, ou pós-fixada, vinculada a algum índice financeiro, como a taxa Selic, o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diz Jayme Carvalho, planejador financeiro certificado pela Planejar. Os CDBs pós-fixados geralmente oferecem rendimentos que acompanham as variações desses índices, de modo que o investidor pode obter uma rentabilidade maior se os índices subirem.
Os CDBs são considerados investimentos de baixo risco, principalmente quando emitidos por bancos sólidos, porque contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até um determinado limite, que é de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. Isso significa que, se o banco emissor do CDB entrar em falência, o investidor tem direito a receber de volta o valor investido mais os juros até esse limite garantido pelo FGC.