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Unilever terá de indenizar consumidora que encontrou camisinha em molho

A autora da ação narrou que depois de servir almôndegas no almoço foi retirar da lata o que havia sobrado do extrato de tomate e encontrou o preservativo

Unilever terá de pagar R$ 10 mil por danos morais para a consumidora (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2011 às 18h44.

Porto Alegre - A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a Unilever a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a uma consumidora que encontrou um preservativo masculino dentro de uma lata de extrato de tomate da marca Elefante. A decisão, tomada por unanimidade no dia 29 de junho e divulgada hoje, em julgamento de recurso da empresa, confirmou sentença de primeiro grau.

O fato ocorreu em novembro de 2007. A autora da ação narrou que depois de servir almôndegas no almoço foi retirar da lata o que havia sobrado do extrato de tomate e encontrou o preservativo. Também informou que depois da descoberta ela e a família sentiram náuseas, inclusive com episódios de vômitos.

Na defesa, a empresa alegou que todo o processo de produção e embalagem do extrato de tomate é automatizado e não passa por manuseio humano. Também afirmou que não havia provas de que o preservativo foi inserido na lata durante a produção e lembrou que a perícia foi feito quando a embalagem já estava aberta. Os julgadores entenderam que há etapas da produção acompanhadas por técnicos. Consideraram, ainda, a possibilidade de o objeto estranho estar entre os ingredientes, em etapa anterior à da mistura para o processo de envasamento.

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O fato ocorreu em novembro de 2007. A autora da ação narrou que depois de servir almôndegas no almoço foi retirar da lata o que havia sobrado do extrato de tomate e encontrou o preservativo. Também informou que depois da descoberta ela e a família sentiram náuseas, inclusive com episódios de vômitos.

Na defesa, a empresa alegou que todo o processo de produção e embalagem do extrato de tomate é automatizado e não passa por manuseio humano. Também afirmou que não havia provas de que o preservativo foi inserido na lata durante a produção e lembrou que a perícia foi feito quando a embalagem já estava aberta. Os julgadores entenderam que há etapas da produção acompanhadas por técnicos. Consideraram, ainda, a possibilidade de o objeto estranho estar entre os ingredientes, em etapa anterior à da mistura para o processo de envasamento.

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