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Começa o agendamento para enquadramento no Simples Nacional

Procedimento tem a finalidade de auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas à opção


	Empresa que não fizer o agendamento ou que não conseguir resolver as pendências no prazo pode fazer a opção normal pelo Simples Nacional em janeiro de 2015
 (Germano Luders/Exame)

Empresa que não fizer o agendamento ou que não conseguir resolver as pendências no prazo pode fazer a opção normal pelo Simples Nacional em janeiro de 2015 (Germano Luders/Exame)

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Da Redação

Publicado em 3 de novembro de 2014 às 15h03.

Brasília - A partir de hoje (3), as micro e pequenas empresas que desejam ser incluídas no Simples Nacional em 2015 podem agendar, o enquadramento no regime simplificado de tributação. O prazo acaba em 30 de dezembro.

O procedimento tem a finalidade de auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas à opção. Conforme representantes do Comitê Gestor do Simples Nacional, há duas possibilidades para o processo de agendamento.

A primeira é o deferimento imediato, quando não há pendências à opção. Dessa forma, a empresa estará automaticamente no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015.

A segunda é o indeferimento, quando há pendências. As mais comuns são relativas à existência de débitos tributários com os fiscos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Havendo pendências, a empresa pode resolvê-las e, após isso, cadastrar novo agendamento.

A empresa que não fizer o agendamento ou que não conseguir resolver as pendências no prazo pode fazer a opção normal pelo Simples Nacional em janeiro de 2015.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e administrado por um Comitê Gestor composto por quatro integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.

O Simples abrange IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica. Eles podem ser recolhidos mediante documento único de arrecadação.

Podem participar do Simples, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006 .Para saber mais sobre o Simples existe um manual com perguntas e respostas que pode ser acessado no link.

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